Morador deve divulgar a retratação durante 30 dias em sua página no facebook.

11/05/2018 13h29 – Por: Assessoria de Comunicação

A Juíza da 2ª Vara da Comarca de Bonito (MS), Paulinne Simões de Souza, determinou durante audiência realizada na quarta-feira (9), com a concordância do autor do fato, André Pereira Pontes, que o mesmo divulgue durante 30 dias por meio da sua página no Facebook, sob pena de prosseguimento da ação, uma nota de retratação pública sobre um comentário considerado ofensivo, por ele postado contra o prefeito do município, Odilson Arruda Soares.

O comentário foi postado em um blog pertencente a outro morador da cidade, que também foi intimado para a audiência, mas não compareceu.

Confira a retratação:

“Excedi meu direito a livre manifestação de pensamento e proferi ofensas a sua honra e inverdade quanto a sua conduta pessoal, situação da qual me arrependo. Peço desculpas ao Sr. Odilson Soares Pelos constrangimentos causados em seu íntimo e a sua imagem, como também, peço desculpas a todos aqueles que se sentiram ofendidos pela minha conduta intolerante e desarrazoada. O presente Termo de Retratação Pública busca restabelecer a verdade e a idoneidade do ofendido, consoante acordo firmado nos autos do processo número 00007 36-94. 2018.8.12.00 28, do Juizado Especial Cível e Criminal da comarca de Bonito MS. Por fim, aproveito a oportunidade para ressaltar publicamente o meu respeito ao prefeito municipal de bonito senhor Odilson Soares, comprometendo-me a não incorrer novamente em atitudes como ora repudiada”.

O documento foi assinado pelo autor e datado de 9 de maio de 2018.

A juíza determinou ainda que a retratação seja compartilhada na página institucional do município de Bonito.

Realizada na sala de audiências, a oitiva contou com as presenças, além da juíza, do promotor de Justiça, Alexandre Estuqui Júnior, dos advogados do autor do fato, Pedro Paulo Sperb Wanderley e Danilo Graça da Cruz, bem como da vítima, prefeito municipal Odilson Arruda Soares, acompanhado pelo procurador jurídico da prefeitura, José Anezi de Oliveira.

O link do autor do fato no facebook, para fim de acompanhamento público do cumprimento da determinação da juíza, é https://www.facebook.com/andre.pontes.946/posts/10212103033202866

Juíza determina retratação de mensagem ofensiva de morador

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