Lei cria também o Fundo Municipal de Direitos do Idoso.

17/08/2018 10h40 – Por: Assessoria de Comunicação

Após aprovação pela Câmara Municipal, o prefeito Odilson Soares sancionou a Lei Nº 1.490/2018, de 14 de agosto de 2018, que cria o Conselho Municipal de Direitos do Idoso e o Fundo Municipal de Direitos do Idoso. A lei foi publicada no Diário Oficial dos Municípios desta sexta-feira (17).

O Conselho Municipal de Direitos do Idoso (CMDI) é um órgão permanente, paritário, consultivo, formulador e controlador das políticas públicas e ações voltadas para o idoso no município de Bonito. Caberá a ele formular, acompanhar, fiscalizar e avaliar a Política Municipal dos Direitos dos Idosos, zelando pela sua execução, elaborando proposições e indicar as prioridades, entre outras funções.

O Conselho Municipal de Direitos do Idoso será composto de forma paritária entre o Poder Público municipal e a sociedade civil e os conselheiros terão mandato de dois anos.

A Secretaria Municipal de Assistência Social proporcionará o apoio técnico-administrativo necessário ao funcionamento do Conselho Municipal de Direitos do Idoso.

FUNDO MUNICIPAL DE DIREITOS DO IDOSO

A Lei Nº 1.490/2018, de 14 de agosto de 2018 criou também o Fundo Municipal de Direitos do Idoso, que será um instrumento de captação, repasse e aplicação de recursos destinados a propiciar suporte financeiro para a implantação, manutenção e desenvolvimento de planos, programas, projetos e ações voltadas aos idosos no município.

Suas receitas serão provenientes de recursos órgãos da União ou do Estado vinculados à Política Nacional do Idoso, transferências do município e doações, entre outras fontes.

O Fundo Municipal ficará vinculado diretamente à Secretaria Municipal de Assistência Social tendo sua destinação liberada através de projetos, programas e atividades aprovados pelo Conselho Municipal de Direitos do Idoso.

Foto ilustrativa.

Município cria o Conselho Municipal de Direitos do Idoso