Multa será de 200 UFIM–Unidade Fiscal do Município

16/05/2017 17h41 – Por: Assessoria de Comunicação

Venceu nesta segunda-feira (15) o prazo determinado pela Prefeitura Municipal de Bonito mediante edital de notificação (publicada no Diário Oficial do dia 5 de maio) para que os proprietários, inquilinos, possuidores ou titulares a qualquer titulo de imóveis situados no município, incluindo construções e casas abandonadas, efetuem a limpeza dos mesmos.

A notificação por edital deve-se ao fato de que grande parte dos proprietários de terrenos sem construção reside em outros municípios ou mesmo em outros países, em locais incertos e não sabidos.

O não atendimento da determinação já é considerado INFRAÇÃO ao combate ao mosquito vetor Aedes Aegypti, transmissor da ZIKA, DENGUE E CHIKUNGUNYA, com imposição de multas nos termos da Lei Estadual n° 4.812 e da ei Municipal Complementar nº 087 (que dispõe sobre o Código de Posturas de Bonito).

Para cada imóvel encontrado em condições propícias à propagação do mosquito vetor Aedes Aegypti, será imposta multa de 200 (duzentas) UFIM – Unidade Fiscal do Município, no valor de R$4,44 (quatro reais e quarenta e quatro centavos) cada (totalizando R$ 888,00), com possibilidade de negativação do responsável, através do Cadastro de Pessoa Física ou Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, perante os órgãos públicos competentes.

Após a limpeza, os proprietários, inquilinos, possuidores ou titulares a qualquer titulo, deverão garantir que os imóveis continuem limpos, sob pena de ser feita por determinação do município e, neste caso, a multa imposta será aplicada em dobro, e progressivamente a cada reincidência. A determinação (via edital) tem validade para todo o ano de 2017.

Prazo para limpeza de terrenos venceu nesta segunda