Objetivo é estimular a criação de alternativas de trabalho e fortalecer a economia local.
20/04/2018 08h30 – Por: Assessoria de Comunicação
O prefeito municipal de Bonito, Odilson Soares, sancionou e promulgou a Lei Nº 1.478, de 17 de abril de 2018 (publicada no Diário Oficial desta sexta-feira, dia 20), que dispõe sobre o apoio às iniciativas de comercialização direta entre agricultores familiares e consumidores em Bonito.
Com base na lei, aprovada pela Câmara Municipal, caberá à prefeitura, por meio da SEPRODES (Secretaria de Produção e Desenvolvimento Rural), estimular a comercialização na feira livre municipal e outras medidas que promovam a melhoria da renda dos agricultores familiares.
O objetivo é estimular a criação de alternativas de trabalho para moradores da zona rural, fortalecendo a economia local por meio da geração de empregos e da comercialização de alimentos produzidos no município.
A prefeitura terá ainda como responsabilidade estimular a oferta regular de alimentos saudáveis a baixo custo e auxiliar no combate a carências nutricionais e na promoção da segurança alimentar.
AÇÕES PREVISTAS
Para atingir os objetivos propostos a Prefeitura Municipal de Bonito prevê diversas ações, entre elas a elaboração do Plano Municipal de Desenvolvimento Rural, por intermédio do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural (COMDRU), com a finalidade de promover o desenvolvimento rural sustentável para a agricultura e a comercialização de produtos de origem animal pelos produtores da agricultura familiar.
A administração contribuirá também para elaboração de lei municipal sobre o funcionamento da feira livre e de outras formas de comercialização direta entre agricultores familiares e consumidores, atuando ainda no fornecimento de assistência técnica e treinamento
A lei sancionada prevê ainda o cadastramento de agricultores familiares a serem beneficiados pelo programa e a capacitação de agentes públicos municipais.
CAMPANHAS E PRIORIDADES
Entre as diversas atribuições que caberão à prefeitura está a promoção de campanhas de valorização e de divulgação da feira livre de agricultores familiares, por meio de cartazes, vinhetas em rádio, som de rua, jornais, banners e filipetas, entre outros.
De acordo com a lei aprovada serão atendidas prioritariamente regiões de escassas condições de desenvolvimento sócio econômico, como assentamentos rurais já implantados e voltados para a promoção do desenvolvimento rural.
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