Medida cumpre o artigo 87 da Lei Complementar nº 103, aprovada na gestão anterior.
25/10/2017 09h57 – Por: Assessoria de Comunicação
Atendendo recomendação do Tribunal de Contas do Estado (TCE/MS), a Prefeitura Municipal de Bonito está promovendo uma adequação do valor do adicional de insalubridade pago aos diversos servidores municipais que fazem jus ao benefício.
A adequação será feita a partir do próximo pagamento, referente mês de outubro.
Os novos valores foram determinados para cumprimento do artigo 87 da Lei Complementar nº 103, de 27 de janeiro de 2014 – que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais, das Autarquias e das Fundações de Bonito-MS – conhecida como “Estatuto dos Servidores do Município de Bonito”, sancionada pelo ex-prefeito Leonel Lemos de Souza Brito.
De acordo com a lei o adicional é de 10% a 40%, incidente sobre o menor vencimento do Plano de Cargos e Carreiras, mas estava até o momento sendo pago sobre o salário de cada servidor.
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