No caso de não atendimento da Notificação será lavrado Auto de Infração.

05/02/2018 15h28 – Por: Assessoria de Comunicação

A Secretaria Municipal de Saúde, por meio do setor de combate a endemias, passou a contar a partir de agora com um novo aliado para a localização, notificação e autuação dos proprietários, possuidores ou titulares a qualquer titulo de imóveis (incluindo construções e casas abandonadas) situados no município que se encontram sujos e sem manutenção.

O objetivo é fazer valer a Lei Estadual n° 4.812 e a Lei Municipal Complementar nº 087 (que dispõe sobre o Código de Posturas de Bonito), as quais consideram a manutenção dos imóveis nessas condições como infração ao combate ao mosquito vetor Aedes Aegypti, transmissor da ZIKA, DENGUE E CHIKUNGUNYA.

“Primeiramente tentamos localizar os proprietários utilizando boletim cadastral emitido pelo ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza). Quando conseguimos o endereço, emitimos uma notificação via AR (Aviso de Recebimento), que nem sempre volta assinada”, relata o agente de Vigilância em Saúde, José Estevam.

“Nesses casos a busca é feita também em cartório de imóveis, delegacia, postos de saúde e outros locais”, esclarece o agente, acrescentando que em comum acordo com o Ministério Público Estadual ficou estabelecido que nos casos onde o proprietário não for encontrado (apesar de todos os esforços), a notificação será encaminhada ao promotor de Justiça.

Após notificação formal, por escrito, o proprietário tem o prazo de dez dias para realizar a limpeza. Se não o fizer é lavrado um Auto de Infração. Para cada imóvel encontrado em condições propícias à propagação do Aedes Aegypti será imposta multa de 200 (duzentas) UFIM – Unidade Fiscal do Município, com possibilidade de negativação do responsável, através do Cadastro de Pessoa Física ou Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, perante os órgãos públicos competentes.

Após a limpeza, os proprietários, inquilinos, possuidores ou titulares a qualquer titulo, deverão garantir que os imóveis continuem limpos, sob pena da limpeza ser feita por determinação do município e, neste caso, a multa imposta será aplicada em dobro, e progressivamente a cada reincidência.

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