25/03/2019 13h08 - Por: Boni Miranda/Assessoria de Comunicação

O valor cobrado poderá ser pago em cota única ou em seis (6) parcelas. O valor de cada parcela não pode ser inferior a R$ 80,00 (oitenta reais)

A Prefeitura Municipal de Bonito iníciou a distribuição dos carnês do IPTU/2019 (Imposto Predial e Territorial Urbano) nas residências e estabelecimentos comerciais. O carnê de pagamento (boleto) também pode ser impresso pela internet, acessando o site da prefeitura: www.bonito.ms.gov.br. Para preenchimento das informações solicitadas para impressão, recomenda-se ter em mãos um carnê de ano anterior.

O valor cobrado poderá ser pago em cota única ou em seis (6) parcelas. O valor de cada parcela não pode ser inferior a R$ 80,00 (oitenta reais)

A cota única (ou a 1ª parcela) vence no dia 10 de abril; a 2ª no dia 10 de maio; a 3ª no dia 10 de junho; a 4ª vence no dia 10 de julho; a 5ª no dia 10 de agosto e a 6ª e última parcela no dia 10 de setembro.

O QUE MUDA NO VALOR DO SEU IPTU

Se o morador não ampliou o seu imóvel nem construiu em terreno que antes se encontrava sem edificação, o valor do seu IPTU será acrescido apenas do valor correspondente ao percentual de 2,92% (correção), com base no índice do IPC (Índice de Preços ao Consumidor) da tabela FIPE (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas).

IMÓVEIS FORAM RECADASTRADOS EM 2018

A Prefeitura Municipal de Bonito realizou em 2018 um amplo trabalho de atualização do cadastro imobiliário, efetuando uma nova medição dos imóveis residenciais e comerciais de bonito.

Essa nova medição – conhecida como “georreferenciamento” – identificou as construções que foram ampliadas e os novos imóveis que foram construídos desde a medição anterior, que foi feita em 2015.
A atualização do cadastro é feita regularmente devido ao constante crescimento da cidade – servindo – entre outras finalidades – para atualizar o valor do IPTU.

IMÓVEIS AMPLIADOS OU NOVOS TERÃO VALORES ATUALIZADOS

A atualização do cadastro, em 2018, permitiu uma comparação entre a área de cada imóvel com o cadastro existente na prefeitura – fazendo com que as informações sobre os imóveis ampliados e novas construções fossem automaticamente atualizadas, servindo como base para os valores cobrados no IPTU de 2019.

O QUE DEVE SER FEITO EM CASOS DE DIVERGÊNCIA DO VALOR COBRADO

Caso o contribuinte não concorde com o valor do IPTU cobrado poderá esclarecer suas dúvidas e registrar a sua reclamação no Departamento de Tributação/ISSQN, localizado à Rua Santana do Paraíso, 837 (telefone: 3255-1826).

Caso o contribuinte não concorde com o valor do IPTU poderá esclarecer as suas dúvidas no Departamento de Tributação. Foto: PMB