A proibição vale para estabelecimentos privados e comerciais já licenciados – incluindo igrejas, cinemas, museus, teatros, bibliotecas e centros culturais – sob pena de cassação do alvará. Eventos só poderão ser remarcados com autorização da Secretaria Municipal de Saúde

18/03/2020 09h08 – Por: Boni/Assessoria de Comunicação

O Decreto Nº 064, de 17 de março de 2020, promulgado pelo prefeito Odilson Soares nesta terça-feira, dia 17 de março, para prevenção, controle e contenção do Coronavírus (COVID-19) em Bonito proíbe a concessão de licenças ou alvarás para realização de eventos privados – bem como a realização de eventos com público superior a 50 (cinquenta) pessoas.

O decreto leva em conta as recomendações do Ministério da Saúde de 13 de março de 2020.

A proibição vale para estabelecimentos privados e comerciais já licenciados, incluindo igrejas, cinemas, museus, teatros, bibliotecas e centros culturais, sob pena de cassação do alvará de licença e funcionamento.

REMARCAÇÃO SÓ COM AUTORIZAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Os eventos só poderão ser remarcados após autorização da Secretaria Municipal de Saúde. Nas situações em que não for possível o cancelamento ou adiamento, devem ocorrer com portões fechados, sem a participação do público.

LOCAIS QUE RECEBEM PÚBLICO DEVERÃO REFORÇAR A HIGIENIZAÇÃO

Os locais de grande circulação de pessoas, tais como rodoviária, igrejas, atrativos turísticos, supermercados e comércio em geral devem reforçar medidas de higienização de superfície e disponibilizar álcool gel 70% para os usuários, em local sinalizado.

Nesses locais devem ser disponibilizadas – de forma visível – informações sobre higienização de mãos, além de sabonete líquido e papel toalha – em lavatórios apropriados para lavagem das mãos.

CONFIRA O DECRETO – CLICANDO ABAIXO:


Eventos com público acima de 50 pessoas estão proibidos. Foto ilustrativa

Decreto da prefeitura proíbe eventos com mais de 50 pessoas