IX Conferência será realizada no Sindicato dos Servidores Municipais.

18/09/2018 13h27 – Por: Assessoria de Comunicação

Será realizada nesta quinta-feira, dia 20 de setembro, no Sindicato dos Servidores Públicos Municipais, a IX Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, organizada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, em parceria com a Prefeitura Municipal de Bonito e demais entidades que atendem a esse público específico.

As conferências têm por objetivo mobilizar toda a sociedade no intuito de construir, coletivamente, estratégias de ação em torno dos diversos eixos temáticos. O tema central da IX Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente será “Proteção Integral, Diversidade e Enfrentamento às Violências”.

Regimento Interno que irá conduzir os trabalhos Conferência será posto em votação ao início das atividades, porém está disponível para consulta, a quem interessar (ver abauxo).

Para garantir a qualidade da participação das crianças e adolescentes na Conferência desta quinta feira, as escolas e instituições vêm trabalhando os temas durante suas atividades, bem como com a realização das Conferências Livres, realizadas pelas instituições com apoio do CMDCA, que ocorreram em diversos locais durante o mês de agosto.

REGIMENTO INTERNO DA IX CONFERÊNCIA MUNICIPAL/REGIONAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – BONITO/MS

**CAPÍTULO I **

DOS OBJETIVOS

Art. 1º. A IV Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente tem como objetivo geral:

Mobilizar os integrantes do Sistema de Garantia de Direitos – SGD, crianças, adolescentes e a sociedade para a construção de propostas voltadas para a afirmação do princípio da proteção integral de crianças e adolescentes nas políticas públicas, fortalecendo as estratégias/ações de enfrentamento às violências e considerando a diversidade.

Os objetivos estratégicos são:

I – Apontar os desafios a serem enfrentados e definir ações para garantir o pleno acesso das crianças e adolescentes às políticas sociais, considerando as diversidades;

II – Apontar os desafios a serem enfrentados e definir ações para garantir o pleno acesso das crianças e adolescentes às políticas sociais, considerando as diversidades;

III – Apontar os desafios a serem enfrentados e definir ações para garantir o pleno acesso das crianças e adolescentes às políticas sociais, considerando as diversidades;

IV – Formular propostas para o enfrentamento das diversas formas de violência contra crianças e adolescentes;

V – Propor ações para a democratização, gestão, fortalecimento e participação de crianças e adolescentes nos espaços de deliberação e controle social das políticas públicas;

VI – Propor ações para a garantia e a qualificação da participação e protagonismo de crianças e adolescentes nos diversos espaços: escola, família, comunidade, políticas públicas, sistema de justiça, conselhos de direitos da criança e do adolescente, dentre outros;

VII – Elaborar ações para garantir a promoção da igualdade e valorização da diversidade na proteção integral de crianças e adolescentes; e,

VIII – Elaborar propostas para a ampliação do orçamento e aperfeiçoamento da gestão dos fundos para a criança e o adolescente.

CAPÍTULO II

DO TEMÁRIO

Art. 2º. A IV Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente será desenvolvida a partir da realização da Conferência Magna com palestra com o tema “Proteção Integral, Diversidade e Enfrentamento das Violências.”, conforme tema e eixos orientadores, definidos pelo CONANDA, e constantes do Documento Base da X Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, a saber:

Eixo I: Garantia dos Direitos e Políticas Públicas Integradas e de Inclusão Social;

Eixo II: Prevenção e Enfrentamento da Violência Contra Crianças e Adolescentes;

Eixo III: Orçamento e Financiamento das Políticas para Crianças e Adolescentes;

Eixo IV: Participação, Comunicação Social e Protagonismo de Crianças e Adolescentes;

Eixo V: Espaços de Gestão e Controle Social das Políticas Públicas de Criança e Adolescentes.

CAPÍTULO III

DA ORGANIZAÇÃO

Art. 3º. A IX Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente é organizada pelos membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, e conta com o apoio da Prefeitura Municipal de Bonito e demais entidades, bem como pessoas físicas, que possam colaborar com a realização da mesma.

Art. 4º. A IX Conferência Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente será Presidida pela Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e na sua ausência pela Vice-Presidente e reger-se-á pelas normas deste Regimento.

CAPÍTULO IV

DA REALIZAÇÃO

Art. 5º. A IX Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente realizar-se-á no dia 20 de setembro de 2018, no Sindicato dos Servidores Municipais, localizado na Rua Luis da Costa Leite, 426 – Vila Donária, na cidade de Bonito, com início às 7h e encerramento previsto para as 17h, tendo como tema central “Proteção Integral, Diversidade e Enfrentamento das Violências.”

Art. 6º. A IX Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente terá a seguinte programação:

I – Credenciamento;

II – Abertura solene;

III – Plenária para Leitura e Aprovação do Regimento Interno;

IV – Conferência Magna: “Proteção Integral, Diversidade e Enfrentamento das Violências;

V – Grupos de Trabalho a partir dos eixos temáticos;

VI – Plenária Final para Apresentação, Discussão e Aprovação das Propostas/Deliberações dos Grupos de Trabalho para a Conferência Estadual; Eleição dos Delegados Municipais para a Conferência Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente; e leitura e aprovação das moções.

CAPÍTULO V

DOS PARTICIPANTES, DO CREDENCIAMENTO E DA FORMA DE PARTICIPAÇÃO

Art. 7º. São participantes da IV Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente todos os munícipes, em especial:

I – Crianças e adolescentes, tendo sido participantes ou não das Conferências Livres;

II – Conselheiros/as dos direitos da criança e do adolescente;

III – Conselheiros/as tutelares;

IV – Representantes de Conselhos Setoriais;

V – Representantes de órgãos públicos com políticas de atendimento de crianças e adolescentes;

VI – Representantes de instituições privadas de promoção, proteção, defesa e controle social de direitos de crianças e adolescentes;

VII – Representantes de Universidades;

VIII – Representantes do Sistema de Justiça;

IX – Representantes da segurança pública (Polícia Militar e Polícia Civil);

X- Representantes do Poder Legislativo;

XI- Representantes do Poder Executivo;

XII- Profissionais das políticas setoriais básicas (educação, saúde, assistência social, esporte, lazer, cultura, trabalho e emprego).

Art. 8º. São 03 (três) categorias de participantes.

I – Delegados (as) inscritos, conforme Art. 10º deste Regimento; com direito a voz e voto;

II – Delegados (as) natos (as) Conselheiros (as) do CMDCA, com direito a voz e voto;

III – Ouvintes, com direito a voz, mas sem direito a voto.

Art. 9º. Todos os participantes da IX Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente poderão inscrever-se como delegados, com direito a voz e voto, no ato do credenciamento, munidos de seus documentos pessoais.

Parágrafo único: A idade mínima para delegados será de 14 anos incompletos.

Art. 10º. Os delegados credenciados para a IX Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente serão identificados por crachá, que será utilizado para a votação.

Parágrafo único. Os participantes de cada Grupo de Trabalho será identificado pelo número do grupo escrito atrás do crachá.

CAPÍTULO VI

DOS GRUPOS DE TRABALHO

Art. 11º. Serão 05 (cinco) Grupos de Trabalho, organizados conforme os Eixos Temáticos, compostos por delegados, dispostos nos grupos conforme dispostos pelos crachás e/ou livre demanda.

§1º. Cada um dos 05 (cinco) Grupos de Trabalho contará com um Coordenador/Facilitador, indicado pelo CMDCA, que conduzirá os trabalhos, devendo apresentar aos participantes o eixo temático, estimulando a participação e discussão do Grupo, garantindo a participação das crianças e adolescentes, verificando se a fala dos participantes é coerente com a temática do Grupo para alcance dos seus objetivos e deverá se responsabilizar por entregar as Propostas/Deliberações à Comissão de Relatoria.

§2º. Cada um dos 05 (cinco) Grupos de Trabalho contará com a participação de 01 (um/a) Relator/a, para registro das propostas consensuais, preenchimento do instrumental próprio de registro das propostas/deliberações a ser encaminhado à Comissão Organizadora da XXX Conferência Municipal, imediatamente após o término dos trabalhos do Grupo.

§3º. Nos Grupos de Trabalho serão permitidas intervenções orais, desde que solicitadas as suas inscrições de fala, e cada intervenção ocorrerá no tempo máximo de 02(dois) minutos.

§4º. Cada Grupo de Trabalho deverá elaborar no mínimo 03 (três) e no máximo 05 (cinco) propostas a serem votadas na Plenária Final.

§5º. Iniciado o período de votação das propostas/deliberações, não será permitida nenhuma intervenção.

CAPÍTULO VII

DA PLENÁRIA FINAL

Art. 12º. A Plenária Final deliberará sobre o relatório elaborado pelo grupo de sistematização por eixo, podendo, através de emendas, acrescentar, suprimir ou substituir trechos do texto.

§1º. Todos os participantes terão direito a voz, desde que solicitada a inscrição e respeitada a ordem de fala, ocorrendo com, no máximo, 01 (um) minuto.

§2º. Apenas os delegados, devidamente identificados, terão direito a voz e voto.

Art. 13º. A equipe de relatoria efetuará leitura do relatório final, assegurando, aos membros da plenária, o direito de solicitar o exame em destaque de qualquer um dos pontos.

CAPÍTULO VIII

DO CERTIFICADO

Art. 14º. Somente receberá o certificado da IX Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente os delegados e ouvintes que participarem das atividades nos dois turnos, cuja comprovação da participação dar-se-á mediante o credenciamento, com frequência registrada por meio de listas de presença.

Parágrafo único. Os certificados serão entregues das ao final da Conferência.

CAPÍTULO IX

DAS MOÇÕES

Art. 15º. As moções deverão ser apresentadas exclusivamente por delegados credenciados e deverão ser de âmbito municipal, estadual ou nacional. Deverão ainda ser extraídas nos Grupos de Trabalho e poderão ser de repúdio, indignação, apoio, congratulação ou recomendação.

§1º. As moções, para serem submetidas à Plenária, deverão ser aprovadas pela maioria simples (50% mais um) dos participantes da Plenária Final.

§2º. As moções que cumprirem os requisitos descritos neste Regimento Interno, deverão ser entregues à Comissão Organizadora, ao final dos trabalhos, juntamente com as Propostas/Deliberações, quando serão incluídas na pauta da Plenária.

CAPITULO IX

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 16º. O presente Regimento será considerado aprovado pela maioria simples (50% mais um) dos votos da Plenária de leitura e aprovação deste Regimento, no início das atividades da Conferência.

Art. 17º. Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pela Comissão Organizadora da IX Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, pela Presidente e Vice Presidente do CMDCA.

BONITO (MS), 20 de setembro de 2018.

CMDCA realiza conferência nesta quinta-feira, dia 20

CMDCA realiza conferência nesta quinta-feira, dia 20

Com apoio do CMDCA, escolas e instituições vêm trabalhando os temas da Conferência durante suas atividades.