Podas radicais ou retirada de árvores exigem licença da SEMA.

15/08/2018 10h12 – Por: Assessoria de Comunicação

Durante reunião realizada na segunda-feira (13) com as presenças do secretário Municipal de Meio Ambiente, Alexandre Ferro, do titular da 2ª Promotoria de Justiça de Bonito, promotor Alexandre Estuqui Jr., de representantes da Energisa e de empresas que prestam serviços de poda e supressão (retirada total) de árvores no município ficou decidido – em comum acordo – que as podas ornamentais poderão ser feitas diretamente pelas empresas credenciadas pela administração municipal, não necessitando de autorização prévia (caso a caso) junto à SEMA.

O encontrou estabeleceu ainda que as podas radicais e a supressão (retirada) de árvores continuarão a ser feitas mediante solicitação à prefeitura por meio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMA), que encaminhará técnicos para a realização de vistoria.

Somente após a vistoria e a emissão de autorização oficial – para a poda radical ou para retirada – poderá ocorrer qualquer intervenção.

A reunião, coordenada pela secretário de Meio Ambiente, Alexandre Ferro, contou também com a participação da vereadora Luisa Cavalheiro de Lima.

A Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMA) – por meio do COMDEMA (Conselho Municipal de Meio Ambiente) – oferece ainda arquivo do Plano de Arborização Urbana para conhecimento dos cidadãos, disponível para download.

A SEMA funciona das 07h00 às 13h00 na Garagem da Secretaria de Obras, na Rua Cândido Luiz Braga. Outras informações podem ser obtidas pelos telefones: 67 3255-3316 e 99238-6299.

O QUE DETERMINA A LEI

Para cortes de árvores dentro de terrenos particulares também é necessário ter autorização. Quando se tratar de arvore de lei, e/ou, ameaçada de extinção – como é o caso da aroeira – existe um procedimento de compensação ambiental, no qual não havendo alternativas (em último caso), o interessado doa ao Viveiro Municipal de Bonito 10 mudas de exemplares (para cada árvore que será suprimida) para plantio.

Nos casos em que a poda e/ou supressão (retirada) na área urbana for realizada sem o documento de autorização da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMA), o responsável poderá responder por crime ambiental nos termos do artigo 49 da Lei n.º 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que diz: “Destruir, danificar, lesar ou maltratar, por qualquer modo ou meio, plantas de ornamentação de logradouros públicos ou em propriedade privada alheia gera pena, podendo ser: detenção, de três meses a um ano, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente”.

QUEM PODE SOLICITAR A LICENÇA

O proprietário do imóvel ou representante legal.

QUANDO (Dia e horário de atendimento)

Segunda à sexta das 07h00 às 13h00.

QUAIS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

• CPF, RG e telefone do proprietário do imóvel ou requisitante.

• O endereço completo do imóvel (Rua, n° e Bairro)

• No caso de requisitante, cópia de procuração.

• Cópia do projeto aprovado de novas implantações ou alterações no imóvel. Se for o caso de supressão (retirada da árvore), quantificando e localizando as árvores que necessitam de intervenção.

Após formalização das informações acima descritas (corte e poda), o prazo da SEMA para realização de vistoria é de 7 dias.

A exigência da licença se deve a determinação do Ministério Público (promotoria), com o qual a prefeitura assinou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), responsabilizando-se pelas podas e intervenções diretas nas árvores em perímetro urbano.

Foto ilustrativa.

Foto ilustrativa.

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