Autorização será emitida após a realização de vistoria pela SEMA.

18/07/2018 11h16 – Por: Assessoria de Comunicação

A Prefeitura Municipal de Bonito informa à população que de acordo com a Lei Complementar n.º 087, de 2010, que dispõe sobre o Código de Posturas do município, é proibido cortar ou danificar qualquer árvore ou elemento da arborização pública sem a expressa autorização do Poder Público Municipal.

As pessoas ou empresas interessadas na realização de podas ou corte de árvores ou plantas devem solicitar autorização oficial à prefeitura por meio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMA), que encaminhará técnicos para realização de vistoria e definir qual é o melhor procedimento a ser adotado.

Somente após a vistoria e a emissão de autorização para poda (ou para retirada) poderá ocorrer qualquer intervenção.

Para cortes de árvores dentro de terrenos particulares também é necessário ter autorização. Quando se tratar de arvore de lei, e/ou, ameaçada de extinção – como é o caso da aroeira – existe um procedimento de compensação ambiental, no qual não havendo alternativas (em último caso), o interessado doa ao Viveiro Municipal de Bonito 10 mudas de exemplares (para cada árvore que será suprimida) para plantio.

Nos casos em que a poda e/ou supressão (retirada) na área urbana for realizada sem o documento de autorização da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMA), o responsável poderá responder por crime ambiental nos termos do artigo 49 da Lei n.º 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que diz: “Destruir, danificar, lesar ou maltratar, por qualquer modo ou meio, plantas de ornamentação de logradouros públicos ou em propriedade privada alheia gera pena, podendo ser: detenção, de três meses a um ano, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente”.

QUEM PODE SOLICITAR A LICENÇA

O proprietário do imóvel ou representante legal.

QUANDO (Dia e horário de atendimento)

Segunda à sexta das 07h00 às 13h00.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

• CPF, RG e telefone do proprietário do imóvel ou requisitante.

• O endereço completo do imóvel (Rua, n° e Bairro)

• No caso de requisitante, cópia de procuração.

• Cópia do projeto aprovado de novas implantações ou alterações no imóvel. Se for o caso de supressão (retirada da árvore), quantificando e localizando as árvores que necessitam de intervenção.

Após formalização das informações acima descritas (corte e poda), o prazo da SEMA para realização de vistoria é de 7 dias.

As empresas que realizam o serviço de poda não estão autorizadas a realizar qualquer intervenção nas árvores sem a autorização da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, podendo, inclusive, serem responsabilizados por crime ambiental juntamente com o proprietário do imóvel onde a árvore está localizada.

A Prefeitura Municipal de Bonito lembra ainda que exigência da licença é exigida pelo Ministério Público (promotoria), com o qual assinou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), se responsabilizando pelas podas e intervenções diretas nas árvores em perímetro urbano.

A Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMA) – por meio do COMDEMA (Conselho Municipal de Meio Ambiente) – oferece ainda arquivo do Plano de Arborização Urbana para conhecimento dos cidadãos, disponível para download.

A SEMA funciona das 07h00 às 13h00 na Garagem da Secretaria de Obras, na Rua Cândido Luiz Braga. Outras informações podem ser obtidas pelos telefones: 67 3255-3316 e 99238-6299.

Confira abaixo o Plano de Arborização Urbana (em PDF).

(Observação: matéria alterada às 12h38).

Download do arquivo aqui:


Licença para poda ou retirada de árvores é obrigatória

Licença para poda ou retirada de árvores é obrigatória