30/09/2016 13h07 – Atualizado em 30/09/2016 13h07

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Por: Assessoria de Comunicação P.M.B.

O Prefeito Municipal de Bonito – MS, Leonel Lemos de Souza Brito no uso das atribuições legais contidas no artigo 66, VI, da Lei Orgânica do Município e, CONSIDERANDO que as eleições municipais ocorrerão no dia 02 de outubro de 2016, e que as repartições públicas são utilizadas para realização do pleito, sendo necessário fazer remanejamento para tal utilização;

CONSIDERANDO que vários servidores públicos municipal, são nomeados pela justiça eleitoral para ocuparem o cargo como mesários nas sessões eleitorais;

CONSIDERANDO o aniversário da cidade de Bonito, comemorado em 02 de outubro, ocorrerá no mesmo dia da realização do pleito eleitoral.

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado ponto facultativo, nas repartições públicas municipais da Administração Direta, Autarquia e Fundação, o expediente do dia 03 (segunda-feira) de outubro de 2016.

Art. 2º O disposto no caput do Art. 1º não se aplica às unidades e serviços considerados essenciais de saúde e limpeza pública ou que por sua natureza não possam ser paralisados ou interrompidos. Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua afixação no átrio do Poder Executivo Municipal, e publicação simultânea no órgão de imprensa oficial do Município, aos moldes do artigo 91 e § 1° da Lei Orgânica Municipal.

LEONEL LEMOS DE SOUZA BRITO

Prefeito Municipal

Publicado em 30 de Setembro de 2016 no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Mato Grosso do Sul, ANO VII | Nº 1694, páginas 8 e 9.


Prefeito Municipal decreta Ponto Facultativo dia 03 de outubro