01/10/2016 10h33 – Atualizado em 01/10/2016 10h33

Sub-Título

Por: Assessoria de Comunicação P.M.B.

DECRETO Nº 161 DE, 30 DE SETEMBRO DE 2016.

“Revoga o Decreto Municipal nº 159/2016, bem como estabelece o expediente normal para os órgãos e repartições públicas municipais da Administração Direta, Autarquia e Fundação no dia 03.10.2016, e dá outras providências.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE BONITO, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, VI, da Lei Orgânica Municipal, e,

CONSIDERANDO a necessidade de cumprimento de ordem judicial proferida pela juíza da 1º Vara desta Comarca nos autos de Mandado de Segurança, impetrado pelo Ministério Público Estadual;

CONSIDERANDO que na decisão judicial fora concedido liminar para o fim de suspender o Decreto nº 159 de 26.09.2016, publicado em 30 de Setembro de 2016, no Diário Oficial dos Municípios, nº 1694, que declarou ponto facultativo, nas repartições públicas municipais da Administração Direta, Autarquia e Fundação, no dia 03 (segunda-feira) de outubro de 2016.

DECRETA:

Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 159, de 26 de Setembro de 2016, que dispõe sobre ponto facultativo, nas repartições públicas municipais, no dia 03 (segunda-feira) de outubro de 2016, ficando restabelecido como dia de expediente normal para os órgãos e repartições públicas municipais da Administração Direta, Autarquia e Fundação do Município de Bonito-MS.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua afixação no átrio do Poder Executivo Municipal, e publicação simultânea no órgão de imprensa oficial do Município, aos moldes do artigo 91 e § 1° da Lei Orgânica Municipal.

LEONEL LEMOS DE SOUZA BRITO

Prefeito Municipal

Prefeitura Municipal revoga decreto de Ponto Facultativo