A Unidade Fiscal do Município – UFIM é adotada como referência para cálculo de tributos e multas (como o IPTU, por exemplo)
03/01/2019 08h02 – Por: Assessoria de Comunicação
A Prefeitura Municipal de Bonito publicou no Diário Oficial dos Municípios de MS desta quinta-feira, dia 3 de janeiro, o decreto nº 003/2019 (de 02/01/2019) estabelecendo o valor da Unidade Fiscal do Município – UFIM, para o mês de janeiro de 2019.
De acordo com o artigo 1º do decreto fica estabelecido em R$ 4,96 (quatro reais e noventa e seis centavos) o valor da Unidade Fiscal do Município – UFIM, a vigorar no mês de janeiro de 2019.
A Unidade Fiscal do Município – UFIM é adotada como referência para cálculo de tributos e multas (como o IPTU, por exemplo) e corresponde a 18% (dezoito por cento) da Unidade Fiscal de Referência de Mato Grosso do Sul – UFERMS, cujo valor foi estabelecido em R$ 27,57 (vinte e sete reais e cinquenta e sete centavos) para janeiro de 2019.
CONFIRA O DECRETO NA ÍNTEGRA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 003/2019 DE 02 DE JANEIRO DE 2019.
Estabelece o valor da Unidade Fiscal do Município – UFIM, para o mês de janeiro de 2019, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BONITO, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal, e CONSIDERANDO que a Unidade Fiscal do Município – UFIM é adotada para a expressão de tributos e multas, na forma prevista no art. 15, da Lei Complementar nº 37, de 12 de dezembro de 2000;
CONSIDERANDO que o valor de uma UFIM corresponde a 18% (dezoito por cento) da Unidade Fiscal de Referência de Mato Grosso do Sul – UFERMS;
CONSIDERANDO que o valor da UFERMS foi estabelecido em R$ 27,57 (vinte e sete reais e cinquenta e sete centavos), a vigorar no mês de janeiro de 2019.
DECRETA:
Art. 1º.Fica estabelecido em R$ 4,96 (quatro reais e noventa e seis centavos) o valor da Unidade Fiscal do Município – UFIM, a vigorar no mês de janeiro de 2019.
Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de publicação, devendo ser afixado no mural da Prefeitura Municipal de Bonito e publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Mato Grosso do Sul, nos
termos do art. 91 da Lei Orgânica Municipal.
ODILSON ARRUDA SOARES
Prefeito Municipal
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