A Unidade Fiscal do Município – UFIM é adotada como referência para cálculo de tributos e multas (como o IPTU, por exemplo)

03/01/2019 08h02 – Por: Assessoria de Comunicação

A Prefeitura Municipal de Bonito publicou no Diário Oficial dos Municípios de MS desta quinta-feira, dia 3 de janeiro, o decreto nº 003/2019 (de 02/01/2019) estabelecendo o valor da Unidade Fiscal do Município – UFIM, para o mês de janeiro de 2019.

De acordo com o artigo 1º do decreto fica estabelecido em R$ 4,96 (quatro reais e noventa e seis centavos) o valor da Unidade Fiscal do Município – UFIM, a vigorar no mês de janeiro de 2019.

A Unidade Fiscal do Município – UFIM é adotada como referência para cálculo de tributos e multas (como o IPTU, por exemplo) e corresponde a 18% (dezoito por cento) da Unidade Fiscal de Referência de Mato Grosso do Sul – UFERMS, cujo valor foi estabelecido em R$ 27,57 (vinte e sete reais e cinquenta e sete centavos) para janeiro de 2019.

CONFIRA O DECRETO NA ÍNTEGRA

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 003/2019 DE 02 DE JANEIRO DE 2019.

Estabelece o valor da Unidade Fiscal do Município – UFIM, para o mês de janeiro de 2019, e dá outras
providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BONITO, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal, e CONSIDERANDO que a Unidade Fiscal do Município – UFIM é adotada para a expressão de tributos e multas, na forma prevista no art. 15, da Lei Complementar nº 37, de 12 de dezembro de 2000;

CONSIDERANDO que o valor de uma UFIM corresponde a 18% (dezoito por cento) da Unidade Fiscal de Referência de Mato Grosso do Sul – UFERMS;

CONSIDERANDO que o valor da UFERMS foi estabelecido em R$ 27,57 (vinte e sete reais e cinquenta e sete centavos), a vigorar no mês de janeiro de 2019.

DECRETA:

Art. 1º.Fica estabelecido em R$ 4,96 (quatro reais e noventa e seis centavos) o valor da Unidade Fiscal do Município – UFIM, a vigorar no mês de janeiro de 2019.

Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de publicação, devendo ser afixado no mural da Prefeitura Municipal de Bonito e publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Mato Grosso do Sul, nos
termos do art. 91 da Lei Orgânica Municipal.

ODILSON ARRUDA SOARES

Prefeito Municipal

Central de Atendimento ao Contribuinte da Secretaria Municipal de Administração e Finanças. Foto: PMB

Prefeitura publica valor da Unidade Fiscal para janeiro de 2019