08/07/2016 12h43 – Atualizado em 08/07/2016 12h43
Sub-Título
Por: Assessoria de Comunicação P.M.B.
DECRETO Nº 110 – DE, 28 DE JUNHO DE 2016.
Dispõe sobre recesso no âmbito da administração pública municipal, do dia 11 a 22 de julho de 2016, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BONITO, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso VI da Lei Orgânica Municipal, e,
CONSIDERANDO a necessidade do executivo, fazer ajustes, rever investimentos e conter despesas administrativas e operacionais da Prefeitura Municipal, para conseguir cumprir os compromissos;
CONSIDERANDO ser imperativo estabelecer medidas visando à redução do custo administrativo, em razão da diminuição das previsões de receitas orçamentárias, assegurando, todavia, o funcionamento contínuo dos serviços essenciais do Município;
CONSIDERANDO a obrigatoriedade em cumprir com a Lei de Responsabilidade Fiscal, principalmente quanto aos índices de Folha de Pagamento.
DECRETA:
Art. 1º Recesso no âmbito da administração pública municipal, do dia 11 a 22 de julho de 2016.
Art. 2º O disposto no art. 1º não se aplica aos ocupantes de cargos de provimento em comissão, às unidades e serviços considerados essenciais ou que por sua natureza não possam ser paralisados ou interrompidos.
Parágrafo único. Durante o período de recesso os serviços essenciais manterão seus expedientes normais, com atendimento, com o número de servidores suficientes para a demanda do período.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua afixação no átrio do Poder Executivo Municipal, e publicação simultânea no órgão de imprensa oficial do Município, aos moldes do artigo 91 e § 1° da Lei Orgânica Municipal.
LEONEL LEMOS DE SOUZA BRITO
Prefeito Municipal