11/04/2019 16h14 - Por: Boni/Assessoria de Comunicação

A alteração ficou por conta da data do vencimento da cota única (ou da 1ª parcela) – prevista para o dia 10 de abril – que foi prorrogada para o dia 18 de abril próximo

A Prefeitura Municipal de Bonito republicou nesta quinta-feira (11) no Díario Oficial dos Municípios de Mato Grosso do Sul, por incorreção, o decreto 038/2019 (de 14 de fevereiro de 2019) regulamentando o lançamento de ofício do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, relativo ao exercício de 2019, que dispõe sobre descontos, forma e prazos de pagamento dos respectivos créditos tributários.

De acordo com o decreto reeditado o IPTU para o exercício de 2019 poderá ser pago em cota única ou parcelado em até 06 (seis) vezes. O valor de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 80,00 (oitenta reais).

A alteração ficou por conta da data do vencimento da cota única (ou da 1ª parcela) – que vencia no dia 10 de abril – mas que foi prorrogada para o dia 18 de abril próximo.

A data do pagamento da segunda parcela continua sendo o dia 10 de maio; da terceira parcela no dia 10 de junho; da quarta no dia 10 de julho de 2019; da quinta, no dia 10 de agosto e da sexta e última parcela no dia 10 de setembro de 2019.

O QUE MUDA NO VALOR DO SEU IPTU

Se o morador não ampliou o seu imóvel nem construiu em terreno que antes se encontrava sem edificação, o valor do seu IPTU será acrescido apenas do valor correspondente ao percentual de 2,92% (correção), com base no índice do IPC (Índice de Preços ao Consumidor) da tabela FIPE (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas).

IMÓVEIS FORAM RECADASTRADOS EM 2018

A Prefeitura Municipal de Bonito realizou em 2018 um amplo trabalho de atualização do cadastro imobiliário, efetuando uma nova medição dos imóveis residenciais e comerciais de bonito.

Essa nova medição – conhecida como “georreferenciamento” – identificou as construções que foram ampliadas e os novos imóveis que foram construídos desde a medição anterior, que foi feita em 2015. A atualização do cadastro é feita regularmente devido ao constante crescimento da cidade – servindo – entre outras finalidades – para atualizar o valor do IPTU.

IMÓVEIS AMPLIADOS OU NOVOS TERÃO VALORES ATUALIZADOS

A atualização do cadastro, em 2018, permitiu uma comparação entre a área de cada imóvel com o cadastro existente na prefeitura – fazendo com que as informações sobre os imóveis ampliados e novas construções fossem automaticamente atualizadas, servindo como base para os valores cobrados no IPTU de 2019.

O QUE DEVE SER FEITO EM CASOS DE DIVERGÊNCIA DO VALOR COBRADO

Caso o contribuinte não concorde com o valor do IPTU cobrado poderá esclarecer suas dúvidas e registrar a sua reclamação no Departamento de Tributação/ISSQN, localizado à Rua Santana do Paraíso, 837 (telefone: 3255-1826).

Caso o contribuinte não concorde com o valor do IPTU cobrado poderá esclarecer suas dúvidas e registrar a sua reclamação. Foto: Divulgação