Entre outras medidas, decreto proíbe a coleta de água de chuva em recipientes não cobertos e o cultivo de bromélias em áreas externas

05/02/2019 11h39 – Por: Assessoria de Comunicação

O prefeito municipal de Bonito, Odilson Soares, assinou decreto publicado no Diário Oficial dos Municípios de MS desta terça-feira, 5 de fevereiro, dispondo sobre ações de combate ao mosquito Aedes aegypti, transmissor da Dengue, Chikungunya e Zika.

O decreto assinado pelo prefeito autoriza a entrada em propriedades, quando necessário, de agentes de saúde e servidores do município – desde que designados para esse fim (combate ao mosquito) e devidamente identificados.

A medida autoriza ainda a Secretaria Municipal de Saúde a requisitar pessoal e equipamentos dos diversos órgãos da prefeitura ou de proprietários e entidades privadas para combate aos focos de proliferação do mosquito.

Entre outras providências, a determinação do Poder Executivo proibe também coleta de água de chuva em recipientes não cobertos e o cultivo de bromélias em áreas externas.

AÇÕES SÃO COORDENADAS PELO DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE

A intensificação da campanha de combate ao mosquito transmissor da dengue, amparada pelo decreto, leva em conta que nesta época do ano o índice pluviométrico é maior e o calor mais intenso, fatores que tornam a proliferação do inseto eminente.

As visitas estão sendo feitas na área urbana e na área rural pela equipe de combate à endemias, com apoio da equipe da vigilância sanitária, controle de zoonoses e agentes de saúde. As ações incluem a vistoria e limpeza de caixas d´água, a aplicação de larvicidas, controle mecânico (remoção de possíveis criadouros) e controle químico (quando necessário). As visitas tem também o objetivo de alertar a população para que ajude na prevenção às doenças.

O Departamento de Vigilância em Saúde conta com cerca de 25 pessoas.

Até a presente data houve 2 notificações de dengue em Bonito.

CONFIRA O DECRETO NA ÍNTEGRA:

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 019/2019 BONITO/MS, 18 DE JANEIRO DE 2019. – REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

Dispõe sobre as ações de combate ao mosquito transmissor da Dengue, Chikungunya e Zika, e dá outras providências. Republicado por Incorreção.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BONITO, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 66, VI da Lei Orgânica Municipal e,

CONSIDERANDO que devido à seriedade e gravidade da situação, campanhas de esclarecimentos estão sendo realizadas em diversos locais a fim e dar conhecimento a toda população com vistas a ser evitar a ocorrência destas epidemias;

CONSIDERANDO que ainda existe resistência por parte de proprietários no acesso compulsório aos ambientes com focos na parte interna do imóvel residencial ou comercial;

CONSIDERANDO que a situação exige da municipalidade atenção especial, devido a possibilidade de epidemia e, portanto, a Secretaria Municipal de Saúde deverá adotar medidas preventivas de combate ao
mosquito transmissor;

CONSIDERANDO que o combate ao mosquito transmissor só terá sucesso se houver parceria entre o Poder Público e todos os proprietários comerciais, residenciais, de lotes e térreos baldios e/ou quintais, tendo em vista que a larva do inseto desenvolve-se em águas limpas e paradas, não só em poças e recipientes jogando em logradouros públicos, mas também no interior de residências, em caixas d’água, piscinas e vasos de plantas;

CONSIDERANDO que ações de limpeza em locais públicos e particulares são vitais para combate à doença, o que reduzirá significativamente a possibilidade de surto epidêmico das doenças já citadas;

CONSIDERANDO que os principais causadores dos focos existentes no município de acordo com estudos e pesquisas são, pela ordem: caixa d’água e tambores devido a coleta de água das chuvas; bromélias; pneus; piscinas; garrafas, latas e plásticos; vasos de plantas; material de construção.

DECRETA:

Art. 1º. Determina-se à Secretaria Municipal de Saúde autorizar, quando necessário, a entrada de agentes de saúde e servidores municipais designados para esse fim, devidamente identificados, nas propriedades, sendo que aos que não permitirem o acesso não atendendo a solicitação, será emitido notificação ao proprietário;

Art. 2º – Fica a Secretaria Municipal de Saúde autorizada a requisitar pessoal e equipamentos dos diversos órgãos da Prefeitura ou de proprietários/entidades privadas, na missão de combate aos focos de proliferação do mosquito.

Art. 3º – Fica proibida a partir desta data a coleta de água de chuva em recipientes não cobertos e o cultivo em áreas externas bromélias.

Art. 4º – As dúvidas e eventuais omissões do presente Decreto serão dirimidas pela Secretaria Municipal de Saúde conjuntamente com a Assessoria Jurídica, que em caso de necessidade, baixará ato normativo próprio.

Art. 5º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dar ciência deste Decreto à Câmara Municipal, ao Conselho Municipal de Saúde e ao Poder Judiciário, para que esses poderes e instituições possam acompanhar as ações e colaborar com o Poder Público Municipal para o êxito das ações de combate ao mosquito transmissor da dengue, chikungunya e Zika.

ODILSON ARRUDA SOARES

Prefeito Municipal

Publicado por: Fernanda Almeida Marks/
Código Identificador: 99B57676

Intensificação da campanha leva em conta o aumento das chuvas e do calor, que  tornam a proliferação do mosquito eminente. Foto: Divulgação

As ações incluem a vistoria e limpeza de caixas d´água e a aplicação de larvicida. Foto: Divulgação