TERMO DE ANULAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL Nº. 51/2020
Decisão: Procede a anulação da licitação, com fundamento no art. 49 e § 1º, da Lei nº 8.666/93, o procedimento licitatório – Modalidade Pregão Presencial nº 51/2020, ante a impugnação do edital que resultou no provimento dos argumentos expendidos pela parte interessada.
Objeto: Contratação de empresa para locação de impressoras multifuncionais para atender a demanda do Município de Bonito/MS, nos termos da decisão do Pregoeiro e do parecer jurídico, anexos aos autos do processo.
Bonito/MS, 13 de agosto de 2020.
Odilson Arruda Soares
Prefeito Municipal
Assinado no original