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Prefeito recebe superintendente do PROCON em MS

Criado no mês passado, PROCON de Bonito está em fase de instalação.

08/05/2018 13h33 – Por: Assessoria de Comunicação

Após sancionar no mês passado lei municipal criando a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON e o Conselho Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (CODECON), o prefeito municipal, Odilson Soares, recebeu nesta segunda-feira (7) o superintendente do órgão, Marcelo Salomão, que falou sobre as funções e a atuação do órgão no Estado e nos municípios.

A Superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor (Procon-MS) é ligada à Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho (Sedhast).

Durante a sua explanação, o superintendente explicou como funciona o PROCON e falou sobre a importância de aproximar os órgãos de defesa dos consumidores em todos os municípios. No Estado já existem 31 Procons municipais instalados, contando com Bonito, onde o órgão está em fase de instalação.

COMO FUNCIONARÁ A COORDENADORIA DO PROCON DE BONITO

A Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON é um órgão da Secretaria Municipal de Administração e Finanças criado para programar e promover ações para educação, orientação, proteção e defesa do consumidor, além de coordenar a política do Sistema Municipal de Defesa do Consumidor.

Caberá à coordenadoria, entre outras atribuições, receber, analisar, avaliar e encaminhar consultas, reclamações e sugestões dos consumidores, bem como encaminhar os recursos dos fornecedores para a Superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor – PROCON do Estado de Mato Grosso do Sul.

O QUE É O CONSELHO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR (CONDECON)

O Conselho Municipal de Defesa do Consumidor – CONDECON, instituído pela lei, deverá atuar na formulação de estratégias e diretrizes para a política municipal de proteção e defesa do consumidor, bem como gerir financeira e economicamente os recursos depositados no Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor – FMDC (também criado pela lei 1.481).

Ele será composto por representantes do Poder Público, entidades representativas de fornecedores e consumidores, representantes da sociedade civil organizada e da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB/MS, Subseção de Bonito. Para cada membro haverá um suplente que o substituirá, com direito de voto, nas ausências ou impedimentos do titular. A função não é remunerada e o período de mandato é de dois anos.

O QUE É O FUNDO MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR

A lei sancionada (Nº 1.481) instituiu também o Fundo Municipal de Defesa do Consumidor – FMDC, com a finalidade de receber recursos destinados ao desenvolvimento de ações e serviços de proteção e defesa dos direitos do consumidor.

O Fundo Municipal de Defesa do Consumidor será gerido pelo Conselho Municipal de Defesa do Consumidor.

Os recursos do FMDC serão aplicados para financiar programas e projetos relacionados com os objetivos da Política Nacional das Relações de Consumo e modernizar a estrutura administrativa da Coordenadoria Municipal de Defesa do Consumidor – PROCON, desenvolvendo programas e projetos de capacitação e aperfeiçoamento de recursos humanos e de qualidade de gestão dos serviços e oferecidos à população, entre outras finalidades.

Os recursos serão provenientes de valores arrecadados devido à aplicação de multas, de transferências orçamentárias e doações, entre outros.

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