Número de vagas passou de 80 para 100 e permanência aumentou de 6 para 10 meses.
22/03/2018 16h36 – Por: Assessoria de Comunicação
Durante a sessão realizada na terça-feira (20) a Câmara Municipal alterou a Lei nº 1.444, de 6 de janeiro de 2017, que dispõe sobre a criação do Programa Assistencial “Fazendo Bonito”.
O programa é administrado pela Secretaria Municipal de Assistência Social e direcionado aos usuários dos Sistema Único de Assistência Social (SUAS), com o objetivo de oferecer uma oportunidade de trabalho para que os mesmos possam alcançar meios de subsistência e qualificação profissional.
A idade mínima para participação é de 18 (dezoito) anos, exceto para os adolescentes indicados pelo Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), quando recomendado por meio de relatório psicossocial.
Os participantes recebem uma bolsa-auxílio mensal no valor de 1 salário salário mínimo vigente, por 8 horas diárias de trabalho.
O QUE MUDOU
Com a alteração aprovada, o número de vagas passou de 80 para 100 e o prazo para permanência do contratado no programa passou de 6 para 10 meses, a partir da data de adesão, não podendo o mesmo ser readmitido antes do decurso de 6 (seis) meses.
Outra mudança foi o percentual de vagas para egressos do sistema prisional, que passou de 5% para 4%.
CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
As condições para participar do programa são:
a) Comprovar situação de desempregado há no mínimo 90 dias;
b) Não estar recebendo auxilio-desemprego;
c) Inscrição de apenas um participante por núcleo familiar;
d) Estar inserido no Cadastro Único de Assistência Social;
d) Estar residindo no município de Bonito e
e) Não ser aposentado, beneficiário de auxílio doença ou portador de BPC (Benefício de Prestação Continuada).
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