Além da Coordenadoria do Procon, lei cria Conselho e o Fundo Municipal de defesa do consumidor.

24/04/2018 09h05 – Por: Assessoria de Comunicação

O prefeito municipal, Odilson Soares, sancionou a Lei Nº 1.481 (de 03 de abril de 2018), que dispõe sobre a organização do Sistema Municipal de Defesa do Consumidor/SMDC, constituído pela Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON e pelo Conselho Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, o CODECON, que terá a participação de representantes da sociedade civil.

A lei criou ainda o Fundo Municipal de Defesa do Consumidor – FMDC, cujo o objetivo é receber recursos para o desenvolvimento de ações e serviços de proteção e defesa dos direitos do consumidor.

COORDENADORIA MUNICIPAL DO PROCON.

A Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON é um órgão da Secretaria Municipal de Administração e Finanças criado para programar e promover ações para educação, orientação, proteção e defesa do consumidor, além de coordenar a política do Sistema Municipal de Defesa do Consumidor.

Cabe à coordenadoria, entre outras atribuições, receber, analisar, avaliar e encaminhar consultas, reclamações e sugestões dos consumidores, bem como encaminhar os recursos dos fornecedores para a Superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor – PROCON do Estado de Mato Grosso do Sul.

CONSELHO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR – CONDECON

O Conselho Municipal de Defesa do Consumidor – CONDECON, instituído pela lei, deverá atuar na formulação de estratégias e diretrizes para a política municipal de proteção e defesa do consumidor, bem como gerir financeira e economicamente os recursos depositados no Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor – FMDC (também criado pela lei 1.481).

Ele será composto por representantes do Poder Público, entidades representativas de fornecedores e consumidores, representantes da sociedade civil organizada e da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB/MS, Subseção de Bonito. Para cada membro haverá um suplente que o substituirá, com direito de voto, nas ausências ou impedimentos do titular. A função não é remunerada e o período de mandato é de dois anos.

FUNDO MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR

A lei sancionada (Nº 1.481) instituiu também o Fundo Municipal de Defesa do Consumidor – FMDC, com a finalidade de receber recursos destinados ao desenvolvimento de ações e serviços de proteção e defesa dos direitos do consumidor.

O Fundo Municipal de Defesa do Consumidor será gerido pelo Conselho Municipal de Defesa do Consumidor.

Os recursos do FMDC serão aplicados para financiar programas e projetos relacionados com os objetivos da Política Nacional das Relações de Consumo e modernizar a estrutura administrativa da Coordenadoria Municipal de Defesa do Consumidor – PROCON, desenvolvendo programas e projetos de capacitação e aperfeiçoamento de recursos humanos e de qualidade de gestão dos serviços e oferecidos à população, entre outras finalidades.

Os recursos serão provenientes de valores arrecadados devido à aplicação de multas, de transferências orçamentárias e doações, entre outros.

Prefeito municipal sanciona lei que cria o PROCON em Bonito

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