Além da multa, proprietário pode ser negativado perante os órgãos públicos competentes.

25/01/2018 10h15 – Por: Assessoria de Comunicação

A Prefeitura Municipal de Bonito informa que, por intermédio do Setor de Controle de Endemias, está notificando e multando os proprietários, inquilinos, possuidores ou titulares a qualquer titulo de imóveis situados no município, incluindo construções e casas abandonadas – cujos terrenos se encontram sujos e sem manutenção.

A conservação dos imóveis nessas condições é considerada INFRAÇÃO ao combate ao mosquito vetor Aedes Aegypti, transmissor da ZIKA, DENGUE E CHIKUNGUNYA, com imposição de multas nos termos da Lei Estadual n° 4.812 e da Lei Municipal Complementar nº 087 (que dispõe sobre o Código de Posturas de Bonito).

No ano passado os responsáveis foram notificados por edital devido ao fato de que grande parte dos proprietários de terrenos sem construção reside em outros municípios, ou mesmo em outros países, em locais incertos e não sabidos.

Para cada imóvel encontrado em condições propícias à propagação do mosquito vetor Aedes Aegypti, será imposta multa de 200 (duzentas) UFIM – Unidade Fiscal do Município, com possibilidade de negativação do responsável, através do Cadastro de Pessoa Física ou Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, perante os órgãos públicos competentes.

Após a limpeza, os proprietários, inquilinos, possuidores ou titulares a qualquer titulo, deverão garantir que os imóveis continuem limpos, sob pena da limpeza ser feita por determinação do município e, neste caso, a multa imposta será aplicada em dobro, e progressivamente a cada reincidência.

Prefeitura notifica proprietários para limpeza de terrenos

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