16/12/2016 10h27 – Atualizado em 16/12/2016 10h27

Sub-Título

Por: Assessoria de Comunicação P.M.B.

DECRETO Nº 214 DE, 09 DE DEZEMBRO DE 2016.

Dispõe sobre o recesso administrativo no período de 19 de dezembro até 31 de dezembro de 2016, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BONITO, Estado do Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais contidas na Lei Orgânica do Município e, CONSIDERANDO a legislação quanto à nova contabilidade e os MCASP, bem como a crise financeira instalada no País, estabelece asnormas administrativas para encerramento do exercício;

CONSIDERANDO o processo de transição de governo e o encerramento do exercício financeiro;

CONSIDERANDO as tradicionais festividades de final de ano e a necessidade de paralisação dos serviços não essenciais nesses dias comemorativos;

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade da redução do custeio da Administração Pública Municipal.

D E C R E T A

Art. 1º Fica estabelecido (declarado) recesso nas Repartições Públicas Municipais no período de 19 a 31 de dezembro de 2016.

Parágrafo único. Permanecem internamente trabalhos administrativos necessários para o encerramento do exercício 2016, bem como para a transição de governo do Poder Executivo Municipal.

Art. 2º As secretarias a seguir relacionadas terão atendimento normal:

I – Setor de Tributação;

II – Serviços de Saúde com atendimento nos PSFs: Central, Vila Marambaia e Vila América.

§ 1º O atendimento da Secretaria de Turismo permanecerá em regime de plantão no Centro de Atendimento ao Turista, no horário das 07 hs às 11 hs e das 13 hs às 17 hs.

§ 2º O atendimento na creche continuará normal até o dia 22.12.2016.

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL – MUNICÍPIO DE BONITO

Rua Coronel PiladRebuá n° 1.780 Centro CNPJ n° 03.073.673/0001-60

Fone/Fax 67 255-1351 255-1578

Art. 3ºO disposto no caput dos artigos antecedentes não se aplicam às unidades de serviços considerados essenciais que por sua natureza não possam ser paralisados ou interrompidos.

Art. 4ºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

JOSMAIL RODRIGUES

Vice Prefeito Municipal no exercício de Prefeito


DECRETO Nº 214 - Recesso nas Repartições Públicas Municipais