Estabelecimentos devem vender no máximo 5 itens por consumidor.

29/05/2018 13h46 – Por: Assessoria de Comunicação

O Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça, órgão auxiliar do Ministério Público, publicou no Diário Oficial do MP de MS desta terça-feira (29), em conjunto com a Superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor-PROCON/MS, o edital de orientação conjunta (n. 002/2018) para execução pelas Promotorias de Justiça e PROCONs do Estado.

De acordo com o documento, diante do quadro de escassez de alimentos e de combustíveis servidos à população, causado pela greve dos caminhoneiros, o MP e o PROCON devem tomar as seguintes ações preventivas e repressivas para:

1º) coibirem o aumento de preços abusivos ao consumidor (o Código do Consumidor proíbe a vantagem manifestamente indevida e a elevação sem justa causa do preço de produtos ou serviço – art. 39, V e X, da lei 8.078/90);

2º) que IMPEÇAM O FAVORECIMENTO OU PREFERÊNCIA DE CONSUMIDOR OU FREGUÊS (Lei 8.137/90 – art. 7º, I), no abastecimento de veículos, salvo se for para o suprimento de nosocômios (hospitais), forças públicas, bombeiros militar e ambulâncias médicas;

3º) assegurar, em situação de escassez de alimentos, que os estabelecimentos comerciais LIMITEM EM NO MÁXIMO 5 (CINCO) UNIDADES DE CADA ITEM POR VENDA AO CONSUMIDOR, ALÉM DE INDICAR OSTENSIVA E VISIVELMENTE ESSA INFORMAÇÃO;

4º) assegurar, em situação de escassez de gasolina ou etanol, que os postos de revenda DISPONIBILIZEM, NO MÁXIMO, 20 (VINTE) LITROS OU R$100,00 (CEM REAIS) POR VEÍCULO DE PASSEIO E 10 (DEZ) LITROS POR MOTOCICLETAS.

Assinado pelo procurador de Justiça, Aroldo José de Lima, e pelo superintendente do PROCON, Marcelo Monteiro Salomão, o edital orienta ainda que os órgãos (promotoria e PROCON) mantenham vigilância direta até a completa regularização dos estoques locais, de alimentos e de combustíveis.

Postos venderão no máximo 20 litros de gasolina por veículo

Postos venderão no máximo 20 litros de gasolina por veículo