Exigências tem como base a Resolução TCE/MS N. 54 (de 14/12/2016).
05/04/2017 10h06 – Por: Assessoria de Comunicação
A Central de Compras da Prefeitura Municipal de Bonito, com base na Resolução TCE/MS N. 54 (de 14 de dezembro de 2016) que dispõe sobre o manual de remessa de informações, dados, documentos e demonstrativos ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, informa ao público os procedimentos para entrega de Notas Fiscais:
Nota Fiscal com CNPJ da origem/solicitante
- Município de Bonito: 03.073.673/0001-60
-Fundo Municipal de Saúde: 11.803.371/0001-28
-Fundo Municipal de Assistência Social: 13.736.496/0001-08
-Fundo Municipal de Meio Ambiente: 15.487.925/0001-86
-Fundo Municipal de Turismo: 15.487.793/0001-92
Observação: Todas as Notas Fiscais devem estar atestadas, com duas assinaturas no verso do Documento.
Devem ser anexadas às Notas Fiscais
– Certidão Negativa FGTS
– Certidão Negativa Federal
– Certidão Negativa Trabalhista
– Certidão Negativa Estadual