A Prefeitura de Bonito vem a público esclarecer que existem procedimentos legais para limpeza de terrenos particulares, nos quais os proprietários não estão cumprindo com as obrigações. Cabe ao Executivo Municipal, por meio do setor de Vigilância Sanitária, apenas notificar, autuar e multar esses locais, não podendo entrar em propriedade privada sem que aja uma resolução do Ministério Público autorizando a entrada, sob risco de processos por invasão de propriedade privada.

Recentemente uma moradora da cidade compartilhou um vídeo de uma propriedade, nas cruzamentos da ruas Pedro Álvares Cabral com 31 de Março, cobrando providências da Prefeitura em relação ao local, que tem servido de criadouro para o mosquito da dengue, entre outros animais peçonhentos. O município tem consciência da situação e inclusive já aplicou duas notificações para limpeza e dois Autos de Infrações, porém a propriedade está em espólio, ou seja, em processo judicial de inventário, portanto o município não pode dar sequencia aos procedimentos sem autorização legal do Ministério Público.

É válido lembrar, que conforme a Lei 4.812, de 7 de janeiro de 2016, o proprietário que não realizar a limpeza de suas propriedades, pode ser multado em 200 Uferms (Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul), o que corresponde a aproximadamente R$ 9,4 mil.