ANULO com fundamento no “caput” do Art. 49 da Lei n° 8.666/93 o Processo Administrativo n° 68/2023 – Tomada de Preços nº 01/2023 por atos de ilegalidade decorrente de justificativa.
A Administração deverá CIENTIFICAR a empresa recorrente e a recorrida, assim como dar publicidade ao presente termo de anulação.
Bonito/MS, 05 de março de 2024.
Josmail Rodrigues,
Prefeito Municipal.