24/02/2016 08h48 – Atualizado em 24/02/2016 08h48

Sub-Título

Por: Assessoria de Comunicação P.M.B.

O Prefeito Municipal de Bonito, Estado de Mato Grosso do Sul, Leonel Lemos de Souza Brito no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a Resolução Normativa Nº 19, de 18 setembro de 2015, do Conselho Nacional das Cidades e Ministério das Cidades e Resolução Normativa Nº 14 de 21 de dezembro de 2015 que aprova o Regimento Interno da 6ª Conferência Estadual das Cidades de Mato Grosso do Sul.

RESOLVE: Art. 1º – Fica convocada a 6ª Conferência Municipal de Bonito/MS, a ser realizada no período de abril a junho de 2016, no Município de Bonito/MS.

Art. 2º – A 6ª Conferência Municipal de Bonito/MS desenvolverá seus trabalhos a partir do tema nacional: “A Função Social da Cidade e da Propriedade:” e terá como lema: “Cidades Inclusivas, Participativas e Socialmente Justas” e como tema municipal Regularização Fundiária e Edilícia e como lema Política de Arrecadação Para os Fundos de Habitação Saneamento Mobilidade e Acessibilidade Garantido a Sustentabilidade, Conforme Tema e Lema Estadual.

Art. 3º – A 6ª Conferência Municipal será presidida pelo Senhor José Sanches Cavalheiro e na sua ausência ou impedimento, por um membro indicado pela Comissão Preparatória.

Art. 4º – O Prefeito Municipal expedirá, mediante (Resolução, decreto ou portaria) o Regimento da 6ª Conferência Municipal de Bonito/MS, conforme apresentado pela Comissão Preparatória, e providenciará a sua publicação no Diário Oficial do Município.

PARÁGRAFO ÚNICO. O Regimento Interno disporá sobre a organização e funcionamento da Conferência, inclusive sobre o processo democrático da escolha de delegados para a participação na 6ª Conferência Estadual das Cidades de Mato Grosso do Sul.

Art. 5º – O local e horário da 6ª Conferência Municipal de Bonito/MS serão publicados posteriormente.

Art. 6º – As despesas com a realização da 6ª Conferência Municipal de Bonito/MS correrão à conta de recursos próprios da Prefeitura Municipal, assim como oriundos de convênios, doações ou outras fontes.

Art. 7º – Esta Resolução entrará em vigor na data se sua publicação, revogada as disposições em contrário.


6ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE BONITO