Balancetes seguem agora para o TCE e Tribunal de Contas da União.

28/03/2017 14h28 – Por: Assessoria de Comunicação

Em reunião Extraordinária realizada no dia 21 de março de 2017 a plenária do Conselho Municipal de Assistência Social decidiu por unanimidade, através da Resolução n° 05/201, publicada no Diário Oficial dos Municípios de MS de terça-feira (28 de março de 2017), reprovar os balancetes apresentados pela gestão anterior da Secretaria Municipal de Assistência Social, referentes a novembro e dezembro de 2016, bem como o relatório final dos balancetes do mesmo ano, em decorrência de irregularidades encontradas.

O Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) é vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social e tem sua competência e funcionamento estabelecidos pela Lei Municipal Nº 1.240 (de 2 de dezembro de 2011). Compete a ele, entre outras atribuições, aprovar a Política Municipal de Assistência Social (em consonância com a Política Nacional de Assistência Social), bem como acompanhar, avaliar e fiscalizar a gestão dos recursos e dos serviços prestados.

As irregularidades incluíam a falta de uma equipe de referência para desenvolvimento dos serviços, o que comprometia o atendimento à população no CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) e no CREAS (Centro de Referência Especializada de Assistência Social). No final do ano passado a SAS (Secretaria de Assistência Social) chegou a ficar até mesmo sem secretário, com o cargo sendo acumulado pelo então Secretário de Finanças.

A equipe de referência sugerida para uma capacidade de atendimento de até 80 famílias (ou indivíduos) é composta por 1 coordenador (a); 2 assistentes sociais; 2 psicólogos (as); 1 técnico de nível superior, preferencialmente com formação em Direito, Pedagogia, Antropologia, Sociologia, Arte-educação ou Terapia Ocupacional; 4 profissionais de nível superior ou médio para a realização da abordagem social e desenvolvimento de oficinas socioeducativas (dentre outras atividades) e 2 auxiliares administrativos.

Os balancetes reprovados devem ser encaminhados ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) e posteriormente ao Tribunal de Contas da União (TCU).

Conselho de Assistência Social reprova balancetes de 2016