28/03/2019 07h52 - Por: Boni Miranda/Assessoria de Comunicação

Compete ao Médico Perito a avaliação inicial de todos os casos de afastamento do trabalho por motivos de saúde que excederem 5 (cinco) dias

A Prefeitura Municipal reeditou nesta quinta-feira (28) no Diário Oficial dos Municípios de MS o decreto nº 066/2019 (de 12 de março de 2019), que cria o Setor de Perícias Médicas do Município de Bonito.

Para o exercício da função de Médico Perito de Bonito o decreto designa o médico ortopedista Laércio Tadeu Ferreira de Miranda (Dr. Laércio), ex-perito do INSS, com especialização em Perícias Médicas Previdenciárias. O setor funcionará o prédio da Secretaria Municipal de Saúde.

O decreto criou também uma junta médica composta pelos médicos: Laércio Tadeu Ferreira de Miranda (presidente); Rui Barbosa e Iber Gomes Sá Neto, todos inscritos regularmente no CRM/MS, com experiência clínica e notório conhecimento na atividade pericial.

FINALIDADE

Compete ao Médico Perito a avaliação inicial de todos os casos de afastamento do trabalho, na prefeitura, por motivos de saúde que excederem 5 (cinco) dias, cabendo-lhe concordar ou discordar dos dados e informações contidas nos documentos médicos apresentados (atestados ou laudos médicos) pelo servidor, bem como de outras recomendações feitas pelo médico que o assiste.

Após exame clínico do servidor e avaliação dos exames complementares solicitados pelo perito, o mesmo emitirá parecer, utilizando o formulário denominado CREMP (Comunicação de Resultado de Exame Médico Pericial) composto de 3 (três) vias (também instituído pelo decreto).

Após a conclusão do Médico Perito, contrária ou discordante do atestado ou laudo médico apresentado pelo servidor, a perícia pode resultar em:

a) retorno imediato do servidor ao trabalho após a data da cessação do afastamento;

b) solicitação de reconsideração da decisão pericial por meio de um novo exame, a ser realizado pela Junta Médica em data a ser marcada pelo Departamento de Recursos Humanos – no prazo de 7 (sete) dias após a entrega da CREMP.

c) o servidor poderá solicitar novo exame pericial caso haja necessidade de prorrogação do seu afastamento do trabalho, solicitada pelo médico assistente – em novo atestado ou laudo médico.

CONFIRA O DECRETO NA ÍNTEGRA


Decreto também criou uma junta médica formada pelos médicos Dr. Laércio (presidente) Dr. Rui Barbosa e Dr. Iber Sá. Foto ilustrativa