Institui a carta de correção, documento auxiliar da nota fiscal de serviços eletrônica e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BONITO, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, VI, da Lei Orgânica Municipal, considerando o disposto no art. 106, da Lei Complementar nº 037, de 12 de dezembro de 2000,
D E C R E T A: Art. 1º. Institui a “Carta de Correção” documento auxiliar da nota fiscal de serviços eletrônica, a ser utilizada para regularização de possíveis erros ocorridos durante a emissão do documento fiscal, conforme modelo disposto no sistema fiscal do Município. Art. 2º. As correções dispostas na “Carta de Correção”, poderá ser emitida desde que não estejam relacionadas com: I- As variáveis que determinam o valor do imposto, tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação ou da prestação; II- A correção de dados que impliquem mudança do prestador ou do tomador dos serviços; III- a data de emissão; IV- a natureza do serviço prestado. Parágrafo Único. O Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica será emitido eletronicamente e vinculará a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica que tenha sido objeto de correção ou complementação de informações. Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
LEONEL LEMOS DE SOUZA BRITO Prefeito Municipal