DISPÕE SOBRE A CONSTITUIÇÃO DA COMISSÃO PERMANENTE PARA AVALIAÇÃO DOS BENS IMÓVEIS EXISTENTES NO MUNICÍPIO DE BONITO/MS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEONEL LEMOS DE SOUZA BRITO, Prefeito Municipal de Bonito, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal. RESOLVE: Art. 1º. NOMEAR, para compor a Comissão Permanente de Avaliação dos bens Imóveis existentes em Bonito/MS, os servidores abaixo nominados, para sob a presidência do primeiro, proceder a todos os atos de identificação e avaliação, com emissão de laudo técnico, atendendo a legislação, no que concerne à Lei nº 8.666/93 e alterações subseqüentes, bem como normas internas do Poder Executivo Municipal: Anísio Alves Teixeira – Presidente – Fiscal de Tributos; José Otávio Nogueira – Membro – Fiscal de Tributos; Leandro Perandre Macedo - Membro – Fiscal de Tributos; Eneilde de Souza Pazetto – Suplente – Fiscal de Tributos Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua afixação no átrio do Poder Público Municipal e, posteriormente, publicação no órgão de imprensa oficial do Município, nos moldes do artigo 91, § 1º, da Lei Orgânica Municipal, para que produza efeitos legais, revogando-se as disposições em contrário. Bonito, 10 de janeiro de 2014 LEONEL LEMOS DE SOUZA BRITO Prefeito Municipal