“Dispõe Sobre a Publicidade da Audiência Publica para dar cumprimento ao quanto determina o 4º do Art. 9º da lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e da outras providencias
O PREFEITO MUNICIPAL DE BONITO, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber a todos os munícipes que:
CONSIDERANDO, que esta municipalidade deverá cumprir o quanto determina o 4º do art. 9º da lei de Responsabilidade Fiscal (lei nº 101/2001);
CONSIDERANDO, que cada Semestre, o Poder Executivo demonstrara e avaliara o cumprimento das metas fiscais;
RESOVE:
Art. 1º – Fica marcada para o dia 24 de Janeiro do corrente ano, audiência publica do 2º semestre do ano de 2013.
1º – A audiência que trata o caput deste artigo será realizada no espaço da auditoria da Câmara com a do Legislativo deste Município, às 16:30 horas
2º – Fica convidado todas as a autoridades deste município, bem como todos os munícipes, para dar ciência de quanto determinado do 4º art. 9º da (LRF).
Art. 2º Este edital entra em vigor na data de sua publicação, revogada as Disposições em Contrários
Registra-se Se publique e cumpra-se
Gabinete do Prefeito Municipal de Bonito MS 15 de Janeiro de 2014
LEONEL LEMOS DE SOUZA BRITO PREFEITO MUNICIPAL