Altera dispositivos da Lei Municipal nº 648/1993, para dar cumprimento à Lei Federal nº 12.696/2012 e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Bonito, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, III, da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Ordinária:
Art. 1º. O § 3º, do artigo 18, da Lei Municipal nº 648/93, passa a ter a seguinte redação:
§ 3º. Ficam garantidos os seguintes direitos remuneratórios ao membro do Conselho Tute-lar: I – cobertura previdenciária; II – gozo de férias anuais remuneradas, acrescidas de 1/3 (um terço) do valor da remunera-ção mensal; III – licença maternidade; IV – licença paternidade; V – gratificação natalina.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
LEONEL LEMOS DE SOUZA BRITO Prefeito Municipal