Partes: Município de Bonito – MS e o Instituto Internacional Visão de Vida. Objeto: O presente convênio tem por objeto a Cooperação Financeira para custear Despesas Operacionais, Manutenção e Funcionamento do Instituto Internacional Visão de Vida, que visa à execução dos serviços de convivência e fortalecimento de vínculos de crianças e adolescentes, em regime de cooperação mútua com a Secretaria Municipal de Assistência Social. Base Legal: As partes declaram expressamente sujeitas às normas legais e regulamentares, tendo como base a Lei nº. 8.666/93 e suas alterações subseqüentes, o Art. 9º da Lei Municipal Nº. 1.243, de 07/12/2011. Vigência: 09.01.2014 à 31.12.2014. Valor Total: O valor total do presente convênio é de R$ 174.665,65 (cento e setenta e quatro mil seiscentos e sessenta e cinco reias e sessenta e cinco centavos), sendo: Repasse financeiro R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) em 12 (doze) parcelas mensais e consecutivas, cada uma no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais); Cedência de Professores R$ 54.665,65 (cinquenta e quatro mil seiscentos e sessenta e cinco reais e sessenta e cinco centavos).
Assinam: Leonel Lemos de Souza Brito – Prefeito Municipal Luisa Aparecida Cavalheiro de Lima – Secretária Municipal de Assistência Social. Jucikelim Firmo Campos – Presidente.