Partes: Município de Bonito – MS e a Associação Pestalozzi de Bonito. Objeto: O presente Convênio tem por objeto cooperação financeira para execução de Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos de Crianças e Adolescentes da Escola Caminho da Esperança, em regime de cooperação mútua com a Secretaria Municipal de Assistência Social, devidamente aprovado pelo Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS. Base Legal: As partes declaram expressamente sujeitas às normas legais e regulamentares, tendo como base a Lei nº. 9.452 de 20 de março de 1997 e suas alterações subseqüentes, o Art. 6º da Lei Municipal Nº. 1.243, de 07/12/2011. Vigência: 09.01.2014 à 31.12.2014. Valor Total: O valor total do presente convênio é de R$ 8.400,00 (oito mil e quatrocentos reais) a ser repassado em parcelas após liberação dos recursos pelo FEAS e observada a previsão constante no cronograma de desembolso que integra o Plano de Trabalho. Assinam: Leonel Lemos de Souza Brito – Prefeito Municipal Luisa Aparecida Cavalheiro de Lima – Secretária Municipal de Assistência Social. Edmirson Ribeiro – Presidente.