DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE PENSÃO E, DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEONEL LEMOS DE SOUZA BRITO, Prefeito do Município de Bonito, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições legais que lhe confere o artigo 66, inciso VI da Lei Orgânica Municipal.
RESOLVE:
ART. 1º. Conceder Pensão, a Sra. Santa Arlinda André Faria, viúva do segurado Edino Alves Faria, servidor Aposentado pelo Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Bonito, fundamentado no artigo 40, § 2º, 7º e 8º, redação dada pela Emenda Constitucional n° 041, observando o artigo 2º da Lei nº 10.887/2004 e artigo 59, § 4°, da Lei Complementar nº 001 de 06 de junho de 1990, artigo 201, § 2°, 3º e 4º da Constituição Federal, fixando os proventos no total de R$ 1.454,34 (um mil, quatrocentos e cinqüenta e quatro reais e trinta e quatro centavos) por mês, nos termos e cálculos da Apostila de Pensão, parte do Processo Administrativo nº 002/2014, com ônus ao Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Bonito, por excelência do que dispõe o Capitulo VII – Da Concessão dos Benefícios, Seção V – Da Pensão, artigo 54, da Lei Complementar nº 60, de 27 de setembro de 2005, que trata das alterações do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Bonito – MS, alterada pelas Lei Complementar nº 065, de 29 de março de 2006, Lei Complementar nº 075, de 25 de novembro de 2008 e Lei Complementar nº 091, de 07 de novembro de 2011.
ART. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua afixação no átrio do Poder Público Municipal, e posteriormente, publicação no órgão de imprensa oficial do Município, aos moldes do artigo 91 e § 1° da Lei Orgânica Municipal, produzindo efeitos desde 06.01.2014.
Bonito-MS, de 21 de janeiro de 2014.
LEONEL LEMOS DE SOUZA BRITO Prefeito Municipal.