Partes: Município de Bonito/MS e a Associação de Produtores de Leite de Bonito e Região – Bonileite.
Objeto: 1 – Desenvolvimento da cadeia produtiva do leite para os associados da Bonileite.
2 – Realização de trabalhos de conservação de solo e água para os mesmo produtores.
3 – Cedência de 01 (um) trator pelo prazo de 10 (dez) meses,

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Vigência: 14.03.2014 a 31.12.2014.
Base Legal: As partes declaram expressamente sujeitas às normas legais e regulamentares, tendo como base a Lei nº. 8.666/93 e suas alterações subseqüentes, o Art. 9º da Lei Municipal Nº. 1.243, de 07/12/2011.
Valor Total: Em decorrência do estabelecido neste instrumento, a PREFEITURA MUNICIPAL DE BONITO, obriga-se a repassar ao CONVENENTE o valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), pagos conforme o plano de trabalho.
Assinam: Leonel Lemos de Souza Brito – Prefeito Municipal
Herbes Roberto Murtinho Vaes – Presidente.