Partes: Município de Bonito – MS e a Associação de Produtores de Leite de Bonito e Região – Bonileite.
Objeto: A cláusula Sétima do Convênio nº. 017/2014 passará a contar com a seguinte Re-Ratificação:
O presente convênio terá vigência no período compreendido entre a data de 18 de março de 2014 a 31 de dezembro de 2014.
Ratificação: As demais disposições não alteradas são ratificadas por este instrumento para que produzam seus jurídicos e legais efeitos.
Assinam: Leonel Lemos de Souza Brito – Prefeito Municipal

 Herbes Roberto Murtinho Vaes – Presidente.