Dispõe sobre a doação de terreno urbano e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Bonito, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, III, da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele san-ciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a doar o lote de terreno denominado D, desmembrado de uma parte de terras não loteadas da Reserva Norte da Vila Donária, nesta cidade, com a área de 399,50 m², medindo e confrontando-se: ao Norte, com 10,70 metros para o lote A; ao Sul, com 12,80 metros para a Rua Luiz da Costa Leite; ao Nascente, com 34,0376 metros para o lote E; e ao Poente, 34,2007 metros para o lote C. Referido lote encontra-se matriculado sob o nº 10.264 junto ao C. R. I. desta Comarca.

Parágrafo único. O lote de terreno descrito no caput fica desafetado de sua primitiva destinação, tornando-se disponível.

Art. 2º. O lote de terreno discriminado no art. 1º será doado ao casal Francisco Assidir Nogueira Sutil e Nei dos Santos Sutil, brasileiros, casados, ele portador da C. I. RG nº 360.986 – SSP/MS, inscrito no CPF/MF sob o nº 403.700.141-04, ela portadora da C. I. RG nº 1.150.086 – SSP/MS, inscrita no CPF/MF sob o nº 889.760.411-00, constituindo patrimônio dos donatários e será utiliza-do exclusivamente para edificação residencial.

Art. 3º. O lote de terreno discriminado no art. 1º não poderá, por qualquer hipótese, ser objeto de locação, alienação, doação, comodato ou troca, durante o prazo mínimo de 10 (dez) anos, contados da assinatura da Escritura Pública de Doação, exceto por sucessão legítima ou testamentária.

Art. 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a custear as despesas de lavratura de Escritura Pública de Doação e de registro.

Art. 5º. Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação.

LEONEL LEMOS DE SOUZA BRITO
Prefeito Municipal