Altera a Lei Complementar nº 060, de 27 de setembro de 2005, e a Lei Complementar nº 103, de 27 de janeiro de 2014, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Bonito, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, III, da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. O art. 16-A da Lei Complementar nº 060/2005, de 27 de setembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 16-A. Fica instituído plano de amortização destinado ao equacionamento do déficit atuarial, incidente sobre a totalidade da remuneração de contribuição, conforme alíquotas de contribuição suplementar devidas pelo ente definidas na tabela a seguir:

TABELA DE EQUACIONAMENTO DO DÉFICIT ATUARIAL PERÍODO ANO SALDO DEVEDOR AMORTIZAÇÃO JUROS PRESTAÇÃO CUSTO SUPLEMENTAR 0 41.310.882,14
1 2014 43.664.646,99 (2.353.764,84) 2.471.583,79 117.818,95 1,00% 2 2015 46.095.320,36 (2.430.673,37) 2.609.169,08 178.495,71 1,50% 3 2016 48.606.242,91 (2.510.922,55) 2.751.296,77 240.374,22 2,00% 4 2017 51.200.936,68 (2.594.693,78) 2.898.166,23 303.472,45 2,50% 5 2018 53.818.136,24 (2.617.199,55) 3.046.309,60 429.110,04 3,50% 6 2019 56.456.560,57 (2.638.424,33) 3.195.654,37 557.230,04 4,50% 7 2020 59.114.812,50 (2.658.251,93) 3.346.121,46 687.869,53 5,50% 8 2021 61.791.371,20 (2.676.558,70) 3.497.624,78 821.066,09 6,50% 9 2022 64.349.348,32 (2.557.977,12) 3.642.415,94 1.084.438,82 8,50% 10 2023 66.776.132,50 (2.426.784,18) 3.779.781,08 1.352.996,91 10,50% 11 2024 69.058.273,68 (2.282.141,18) 3.908.958,89 1.626.817,71 12,50% 12 2025 71.181.431,69 (2.123.158,01) 4.029.137,64 1.905.979,63 14,50% 13 2026 73.130.321,76 (1.948.890,07) 4.139.452,18 2.190.562,10 16,50% 14 2027 74.746.522,41 (1.616.200,65) 4.230.935,23 2.614.734,58 19,50% 15 2028 76.001.312,01 (1.254.789,60) 4.301.961,06 3.047.171,46 22,50% 16 2029 76.864.115,40 (862.803,39) 4.350.798,98 3.487.995,60 25,50% 17 2030 77.302.390,93 (438.275,54) 4.375.607,03 3.937.331,50 28,50% 18 2031 77.281.510,75 20.880,18 4.374.425,14 4.395.305,32 31,50% 19 2032 76.615.249,25 666.261,50 4.336.712,22 5.002.973,72 35,50% 20 2033 75.252.466,88 1.362.782,36 4.259.573,60 5.622.355,96 39,50% 21 2034 73.138.771,82 2.113.695,07 4.139.930,48 6.253.625,55 43,50% 22 2035 70.216.322,34 2.922.449,48 3.974.508,81 6.896.958,29 47,50% 23 2036 66.900.849,46 3.315.472,87 3.786.840,54 7.102.313,41 48,43% 24 2037 63.311.163,69 3.589.685,77 3.583.650,77 7.173.336,54 48,43% 25 2038 59.430.059,41 3.881.104,28 3.363.965,63 7.245.069,91 48,43% 26 2039 55.239.291,13 4.190.768,28 3.126.752,33 7.317.520,61 48,43% 27 2040 50.719.511,03 4.519.780,10 2.870.915,72 7.390.695,81 48,43% 28 2041 45.850.202,75 4.869.308,28 2.595.294,50 7.464.602,77 48,43% 29 2042 40.609.611,19 5.240.591,56 2.298.657,24 7.539.248,80 48,43% 30 2043 34.974.668,10 5.634.943,09 1.979.698,19 7.614.641,29 48,43% 31 2044 28.920.913,22 6.053.754,88 1.637.032,82 7.690.787,70 48,43% 32 2045 22.422.410,70 6.498.502,52 1.269.193,06 7.767.695,58 48,43% 33 2046 15.451.660,45 6.970.750,24 874.622,29 7.845.372,53 48,43% 34 2047 7.979.504,25 7.472.156,21 451.670,05 7.923.826,26 48,43% 35 2048 (24.973,89) 8.004.478,14 (1.413,62) 8.003.064,52 48,43%

Art. 2º. O art. 17 da Lei Complementar nº 060/2005, de 27 de setembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 17. A contribuição previdenciária do município de Bonito é constituída de recursos oriundos do orçamento e será calculado sobre o total mensal da base de contribuição dos seus servidores segurados do sistema, na forma do § 1º, do art. 18, da Lei Complementar nº 60/2005, no percentual de 17,15% (dezessete inteiros e quinze décimos) percentuais.
Art. 3º. O art. 17 da Lei Complementar nº 060/2005, fica acrescido de parágrafo único, com a seguinte redação:
Parágrafo único. As contribuições correspondentes às alíquotas do custo normal e suplementar, relativas ao exercício de 2014, serão exigidas a partir do primeiro dia do mês seguinte ao da publicação desta Lei Complementar.
Art. 4º. Os incisos I, II e III, do art. 36 da Lei Complementar nº 060/2005, de 27 de setembro de 2005, passam a vigorar com as seguintes redações:
Art. 36. Os benefícios previdenciários a serem prestados aos segurados e dependentes abrangerão:
I – quanto aos segurados:

a) aposentadoria por invalidez comum ou acidentária;

b) aposentadoria compulsória;
c) aposentadoria por idade;
d) aposentadoria por tempo de contribuição.
II – quanto aos dependentes:
a) pensão por morte comum ou acidentária e por ausência ou desaparecimento, declarado judicialmente.
III – quanto aos beneficiários:
a) décimo terceiro salário. 

Art. 5º. O § 1º do art. 118, da Lei Complementar nº 103, de 27 de janeiro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

§ 1º. A partir do 16º (décimo sexto) dia, a remuneração será paga mediante dotação orçamentária do próprio Município.

Art. 6º. O art. 152, da Lei Complementar nº 103, de 27 de janeiro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 152. O Município assegurará aos servidores o pagamento dos seguintes benefícios:

I – quanto aos segurados:

a) auxílio-doença;

b) salário-família;
c) auxílio-maternidade.
II – quanto aos dependentes:
a) auxílio-reclusão.
III – quanto ao segurado e dependente:

a) serviço social;

b) reabilitação profissional.

Art. 7º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º. Revoga-se a Lei Complementar nº 075, de 25 de novembro de 2008, e a Lei Complementar nº 090, de 25 de outubro de 2011.

LEONEL LEMOS DE SOUZA BRITO Prefeito Municipal