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SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO 137/2013

Segundo Termo Aditivo ao Contrato celebrado entre o Município de Bonito e a empresa RA Engenharia e Construções Ltda.

O MUNICÍPIO DE BONITO, Estado de Mato Grosso do Sul, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº. 03.073.673/0001-60, com sede na Rua Cel. Pilad Rebuá, 1.780, centro, doravante, denominado CONTRATANTE, neste ato, representado pelo Prefeito Municipal, Senhor LEONEL LEMOS DE SOUZA BRITO, brasileiro, separado judicialmente, engenheiro agrônomo, portador do RG Nº. 066.500 SSP/MS e CPF/MF Nº. 298.100.941-91, residente e domiciliado na Rua 02 de Outubro, 781, Centro, denominado CONTRATANTE, denominado CONTRATANTE, e a empresa, RA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA, Pessoa Jurídica de Direito Privado, com sede à Rua Piratininga, 386, sala 02, Jardim dos Estados, 79.020-240, Campo Grande/MS, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 07.505.151/0001-40, doravante, denominada CONTRATADA, neste ato, representada pelo Sr. RENATO ALBUQUERQUE NETO, brasileiro, separado judicialmente, engenheiro civil, inscrito no CPF/MF sob o nº. 078.004.338-38 e portador do RG nº. 039.818 SSP/MS, com endereço à Rua Taioba, 204, Bairro Cidade Jardim, 79.040-640, Campo Grande/MS, doravante, denominada CONTRATADA, ajustam o Primeiro Termo Aditivo ao Contrato, mediante as cláusulas e condições aqui estipuladas.

CLÁUSULA PRIMEIRA – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 1.1 – O presente termo aditivo ao Contrato tem por fundamentação legal a cláusula sétima, itens 7.1 e 7.2 do Contrato originário, bem como o artigo 57, parágrafo primeiro, inciso II da Lei nº. 8.666/93 e alterações posteriores, vinculado ao processo licitatório na modalidade Tomada de Preços nº. 01/2013.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO 2.1 – Prorrogar o prazo de execução dos serviços, por mais 120 (cento e vinte) dias, passando o término do mesmo para a data de 20 de agosto de 2014.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO. 3.1 – As demais disposições não alteradas são ratificadas por este instrumento para que produzam seus jurídicos e legais efeitos.

CLÁUSULA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO 4.1 – O presente Termo Aditivo ao Contrato será publicado na forma resumida, através de Extrato, em veículo de divulgação do Município.

CLÁUSULA QUINTA – DO FORO 5.1 – Fica eleito o Foro da Comarca de Bonito, excluindo-se qualquer outro por mais privilegiado que seja, para que nele sejam dirimidas todas e quaisquer dúvidas oriundas da execução ou interpretação do presente Termo Aditivo ao Contrato.

E, por estarem assim justas e contratadas, foi lavrado o presente em 03 (três) vias de igual teor e forma, que lido e achado conforme, é assinado pelas partes contratantes.

Bonito/MS, 22 de abril de 2014.

LEONEL LEMOS DE SOUZA BRITO Prefeito Municipal – Contratante

RA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA Contratada

OSMAR PRADO DIAS, Procurador Jurídico – OAB/MS 7.837.

Testemunhas:

1ª) KENNY LAPORT F. SANT’ANNA, CPF/MF Nº. 022.539.111-27.
2ª) JOSÉ EDUARDO MÜNDEL CPF/MF Nº. 087.294.358-54


ACESSO RÁPIDO

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