Abre crédito especial para abertura de ele-mento de despesa ao orçamento do exercício financeiro de 2014, e abre crédito suplemen-tar por anulação, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Bonito, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribui-ções, que lhe confere o art. 66, inciso III da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal Aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Especial ao Orçamento do Exercício de 2014, para abertura de elemento de despesa na forma do que estabelece o inciso II, do art. 41, da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964 e do art. 42 da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964 e abertura de Crédito Suplementar até o valor de R$ 310.000,00 (trezentos e dez mil reais), a serem alocados ao Programa e Natureza de despesa conforme descrito: 06.01 – Fundo Municipal de Saúde 10.30.306- 2.019 – Gestão de ações de atenção básica 44.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente – Fonte 121.000
0601.103013052.018 – Operacionalização Atividades Saúde Publica Municipal 33.90.30.00 – Material de Consumo – Fonte 181.000 33.90.32.00 – Material de Distribuição Gratuita – Fonte 181.000 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – Fonte 181.000
Art. 2º. Para a abertura do Crédito Suplementar e Especial a que se refere o art. 1º, serão suplemen-tados recursos resultantes de anulação parcial ou total de dotação orçamentária, de que trata o art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, não consumido margem esta-belecido e da Lei n.º 1.322, de 26 de fevereiro de 2014, das seguintes dotações:
SUPLEMENTAÇOES: 06.01 – Fundo Municipal de Saúde 10.30.306- 2.019 – Gestão de ações de atenção básica 44.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente – Fonte 121.000 – Valor R$ 230.000,00 0601.103013052.018 – Operacionalização Atividades Saúde Publica Municipal 33.90.30.00 – Material de Consumo – Fonte 181.000 – Valor R$ 50.000,00 33.90.32.00 – Material de Distribuição Gratuita – Fonte 181.000 – Valor R$ 20.000,00 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – Fonte 181.000 – Valor R$ 10.000,00
ANULAÇÕES: 0601.103043062.019 Gestão de Ações de Atenção Básica 33.90.36.00 – Fonte 114.009 – Valor R$ 20.0000,00 33.90.39.00 – Fonte 114.009 – Valor R$ 90.000,00 33.90.39.00 – Fonte 131.008 – Valor R$ 40.000,00 31.90.16.00 – Fonte 131.008 – Valor R$ 9.000,00 33.90.39.00 – Fonte 131.009 – Valor R$ 19.000,00
0601.103043062.021 – Gerenciamento das Ações de Vigilância Sanitária 33.90.32.00 – Fonte 114.013 – Valor R$ 20.000,00
0601.103053062.022 – Gestão das Ações de Vigilância Epidemiológica 33.90.14.00 – Fonte 114.012 – Valor R$ 20.000,00 33.90.30.00 – Fonte 114.012 – Valor R$ 12.000,00
0601.103013052.018 – Operacionalização atividades saúde pública municipal 31.90.11.00 – Fonte 181.000 – Valor R$ 80.000,00(Oitenta mil reais)
Art. 3º. Ficam alteradas as ações constantes do Plano Plurianual e seus respectivos valores, em de-corrência das alterações provocadas por esta Lei, conforme anexos:
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Leonel Lemos de Souza Brito, Prefeito Municipal









