Por: Dendry

Altera o Orçamento Programa do Exer-cício Financeiro de 2014 e dá outras pro-vidências.

O Prefeito Municipal de Bonito, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições, que lhe confere o art. 66, inciso III da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal Aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art.1º. Fica alterado a proposta orçamentária original do Orçamento para o Exercício de 2014, pre-vista na Lei Ordinária nº 1307/2013, excluindo todos os elementos de despesa classificados como 31.90.09.00 – Salário Família.

§ 1º Os valores orçados na Unidade Orçamentária – 01.01 – Câmara Municipal, passa a constar no elemento de despesa 31.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas.

§ 2º Os valores orçados na Unidade Orçamentária 03.02 – Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Bonito – IPSMB, passa a constar no elemento de despesa 31.90.05.00 – Outros Benefícios Assistenciais.

Art. 2º. Fica alterado as ações constantes do Plano Plurianual e seus respectivos valores em decor-rência das alterações provocadas por esta Lei e respectivos Decretos de Suplementação.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2014.

LEONEL LEMOS DE SOUZA BRITO Prefeito Municipal