“Autoriza a abertura de crédito adicional especial no Fundo Municipal de Saúde, no Orçamento do Exercício de 2014, para atender ações do “Programa Mais Médicos para o Brasil”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BONITO, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, III, da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal apro-vou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial ao orçamento vigente, unidade orçamentária Fundo Municipal de Saúde, até o limite de R$ 32.400,00 (trinta e dois mil e quatrocentos reais), destinados à implementação de ações relacionadas ao “Programa Mais Médicos para o Brasil”, com a finalidade incorporar profissionais de medicina na atenção básica em saúde do Município de Bonito, mediante integração às atividades do Sistema Único de Saúde (SUS).
Parágrafo único. Os recursos serão utilizados no pagamento auxílio-moradia e auxílio-alimentação aos médicos contratados pelo Governo Federal e designados para prestar serviços no Município de Bonito, conforme termo de adesão e compromisso firmado com o Ministério da Saú-de, em conformidade com as disposições da Portaria Interministerial nº 1.369/2013.
Art. 2º. Os recursos necessários à cobertura do crédito especial, de que trata esta Lei, provêm das fontes estabelecidas no § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
LEONEL LEMOS DE SOUZA BRITO, Prefeito Municipal









