Concede, de forma provisória, precária e experimental, a autorização para prestação do serviço de transporte intramunicipal no trecho compreendido entre a localidade do Distrito Águas do Miranda e a sede do Município de Bonito – MS.
LEONEL LEMOS DE SOUZA BRITO, PREFEITO MUNICIPAL DE BONITO, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso, VI da Lei Orgânica Municipal e,
Considerando a necessidade de prestação do serviço de transporte coletivo de passageiros visando ao deslocamento intramunicipal da localidade do Distrito Águas do Miranda até a sede do Município de Bonito – MS;Considerando que a Constituição Federal prevê, em seu artigo 30, inciso V, que compete aos Municípios organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial.
DECRETA:
Art. 1º. Autoriza a empresa Luiz Fernando Silveira Gomes – MS (Formoso Transporte Turístico), inscrita no CNPJ nº 11.886.431/0001-13, a explorar o Serviço de Transporte Coletivo Intramunicipal, no trecho compreendido entre a localidade do Distrito Águas do Miranda e a sede do município de Bonito-MS.
Art. 2º. A autorização de que trata esse termo é provisória, precária e experimental, com vigência pelo período necessário para a elaboração de estudos de viabilidade econômica e técnica para abertura do processo licitatório de permissão definitiva do referido transporte coletivo. Art. 3º. Ao município reserva-se o direito de fiscalizar a prestação de serviços e impor modificações necessárias para o melhor atendimento aos usuários, bem como, revogar a autorização outorgada se a empresa prestadora do serviço não cumprir com as obrigações e especificações relativas ao serviço, mediante notificação prévia, nos termos da legislação em vigor.
Art. 4º. As tarifas a serem cobradas dos usuários do transporte coletivo serão fixadas pelo Prefeito Municipal, em função da justa remuneração dos investimentos e do custo operacional, ficando desde já arbitrado em R$ 30,00 (trinta reais) o valor total do trecho de ida ou volta.
Art.5º. Este decreto entra em vigor na data de sua afixação no átrio do Poder Executivo Municipal, e publicação simultânea no órgão de imprensa oficial do Município, aos moldes do artigo 91 e § 1° da Lei Orgânica Municipal.
LEONEL LEMOS DE SOUZA BRITO, Prefeito Municipal








