Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Bonito/MS, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 66, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Bonito, faz saber que a Câmara Municipal de Vereado-res aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Ordinária Municipal:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal, no valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), no âmbito do PAC Pavimentação e Qualificação de Vias Urbanas – 3ª etapa, nos termos da Portaria do Ministério das Cidades nº 233, de 29 de abril de 2.014, que a altera a Portaria nº 492/2013, observada a legisla-ção vigente, em especial as disposições da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000.

Art. 2º. Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei serão consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inciso II, § 1º, artigo 32, da Lei Complementar 101/2000.

Art. 3º. Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo 1º.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

LEONEL LEMOS DE SOUZA BRITO, Prefeito Municipal