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EDITAL N. 02/2015 DE CHAMAMENTO PÚBLICO DE INTERESSADOS PARA CADASTRAMENTO DE GUIAS DE TURISMO

06/03/2015 11h00 – Atualizado em 06/03/2015 11h00

Sub-Título

Por: Naiane Mesquita

O Município de Bonito, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO, para conhecimento dos interessados, que está realizando, junto a Secretaria Municipal de Turismo, Indústria e Comércio, CADASTRAMENTO de guias de turismo que tenham interesse em prestar serviços na Gruta do Lago Azul em Bonito/MS a partir de 25 de março de 2015.

1 – DO OBJETO 1.1. O presente Edital destina-se a receber documentos para realização de cadastro de guias de turismo que tenham interesse em prestar serviços na Gruta do Lago Azul em Bonito/MS, tanto em horários de plantão, quanto em horários agendados pelas agências de turismo, conforme sistema de reservas vigente.

1.1.1.Os documentos deverão ser entregues até o dia 13/03/2015 às 12h na Secretaria Municipal de Turismo, Indústria e Comércio na sede da Prefeitura Municipal de Bonito/MS, sito a Rua Cel. Pilad Rebuá, 1.780, Centro.

1.1.2. Os guias de turismo que apresentarem os documentos abaixo estabelecidos estarão aptos a participarem do SORTEIO em ato público a ser realizado no dia 20/03/2015 às 19h na Câmara Municipal de Bonito para fixação do cronograma mensal de serviços do plantão da Gruta do Lago Azul.

1.1.3. Os guias de turismo que atenderam aos requisitos estabelecidos no EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO publicado em 06/03/2015 e participaram do sorteio realizado em 20/03/2015 ficam dispensados de apresentar os documentos novamente, desde que os mesmos estejam válidos.

2 – DA DOCUMENTAÇÃO

2.1. Além de cumprir os requisitos estabelecidos na Lei Municipal nº. 919/2002, para fins de cadastramento e participação do sorteio, os interessados deverão apresentar a seguinte documentação: 2.1.1. CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa jurídica compatível com a atividade;

2.1.2. Alvará de Funcionamento emitido pela Prefeitura Municipal de Bonito/MS, plenamente válido;

2.1.3. Declaração indicando o Guia de Turismo que prestará os serviços anexando: a) Certificado Cadastur de Guia de Turismo especializado em atrativo natural – MS plenamente válido, conforme a Portaria nº 27, de 30 de janeiro de 2014, do Ministério do Turismo; b) Comprovação de conclusão em curso de primeiros socorros (válido por até 02 anos a contar da emissão);

2.1.4. Essa documentação poderá ser apresentada em original ou cópia autenticada em órgão oficial, qual seja, Tabelionato de Notas, ou que tenha autenticidade reconhecido por Servidor Municipal;

2.1.5. Os documentos não poderão apresentar emendas, rasuras ou ressalvas e a não apresentação de algum dos documentos acima solicitados ocasionará desclassificação automática do guia de turismo.

3 – DO SORTEIO: 3.1. O cronograma mensal de plantão com as datas e respectivos horários será fixado através de sorteio, conforme dispõe o item 1.1.2. do presente edital.

3.2. A Secretaria Municipal de Turismo, Indústria e Comércio emitirá para cada um dos guias de turismo a respectiva AUTORIZAÇÃO contendo as datas e os horários para realização dos serviços, conforme sorteio.

4 – DO PRAZO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 4.1. O prazo de prestação de serviços será de 25.03.2015 até 30.06.2015, podendo ser prorrogado a critério da Administração Pública Municipal.

4.2. Os guias de turismo deverão adotar todas as providências para que os documentos exigidos no Item 2 estejam válidos (atualizados) pelo período da prestação de serviços.

  1. DAS RESPONSABILIDADES 5.1. Os guias de turismo deverão cumprir as regras e regulamentos aplicáveis, bem como as regras estabelecidas na autorização de funcionamento da Gruta do Lago Azul e os requisitos do Sistema de Gestão de Segurança. 5.2. Os guias de turismo deverão cumprir rigorosamente os horários estabelecidos na respectiva AUTORIZAÇÃO, sendo eles responsáveis por sua escala de trabalho, sendo que o não cumprimento da mesma pode acarretar sanções de acordo com a Lei Municipal nº. 919/2002. 5.2.1. No caso de enfermidade, deverá ser apresentado atestado médico. 5.3. O Município de Bonito/MS, através da Secretaria Municipal de Turismo, Indústria e Comércio, poderá aplicar as penalidades cabíveis, notadamente as previstas na Lei Municipal nº. 919/2002. 6 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS 6.1. Fica reservado ao Município o direito de prorrogar, revogar ou anular o presente edital, havendo motivos ou justificativas para tal, devidamente apresentados, bem como, a qualquer momento, lançar outro edital com o mesmo objetivo e para o mesmo período de execução.

6.2. A participação do interessado no presente procedimento configura prévia e integral aceitação de todas as condições estabelecidas no edital, implicando para o interessado total responsabilidade, pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados.

6.3. Fica eleito o foro da comarca de Bonito – MS para serem dirimidas quaisquer dúvidas ou questões decorrentes do presente Edital.

Bonito-MS, 26 de março de 2015.

Secretaria Municipal de Turismo, Indústria e Comércio


EDITAL N. 02/2015 DE CHAMAMENTO PÚBLICO DE INTERESSADOS PARA CADASTRAMENTO DE GUIAS DE TURISMO

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