Lote tem 4 mil metros quadrados e foi desmembrado da Fazenda lomba, onde está localizado o Balneário Tarumã.

12/12/2018 12h47 – Por: Assessoria de Comunicação

A Prefeitura Municipal de Bonito doou, por meio do Projeto de Lei Nº 46, de 6 de novembro de 2018, aprovado pela Câmara Municipal, uma área de 4.000,00 (quatro mil metros quadrados), desmembrada de uma parte da Fazenda lomba, para a construção do novo prédio do 4ª Companhia da Policia Militar Ambiental para o desenvolvimento das atividades ligadas a atribuição legal da Unidade Ambiental, pelo período mínimo de 20 (vinte) anos,

A área está localizada nas proximidades do terreno doado pelo município para a construção do Quartel do Corpo de Bombeiros, cuja obra foi licitada pelo governo estadual no final de outubro e está prevista para 2019.

Confira o Projeto de Lei Nº 46, de 6 de novembro de 2018, na íntegra

PROJETO DE LEI Nº 46, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2018

“Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar o imóvel que menciona e dá outras providências.”

O Prefeito Municipal de Bonito, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, III, da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1.° – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar com encargo nos tempos do § 4° e 5°, da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, como forma de regularização da posse precária existente, ao ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, inscrito no CNPJ sob n° 15.412.257/0001-28, uma gleba de terras urbanas denominada “LOTE A-3”, COM ÁREA DE 4.000,00 (Quatro mil metros quadrados), desmembrada de uma parte da Fazenda lomba, neste município, objeto da matrícula nº. 12.469, do CRI local, descrito e caracterizado a seguir:

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1; deste, segue confrontando com Rodovia Estadual Bonito à BR-267, com o seguinte azimute e distância:163°12’25” e 30,000 m até o vértice P2; deste, segue confrontando com Lote “A-4″, com os seguintes azimutes e distâncias: 236°38’52” e 116,876 m até o vértice P3; 343°12’25” e 66,590 m até o vértice P4; deste, segue confrontando com Área L1, com o seguinte azimute e distância: 49°15’03” e 18,486 m até o vértice P5; deste, segue confrontando com Lote “A-1″, com os seguintes azimutes e distâncias: 163°12’25” e 39,070 m até o vértice P6; 56°38’52” e 99,251 m até o vértice P1, ponto inicial da descrição deste perímetro.

Art. 2° – A doação de que trata o art. 1° desta Lei, com supedâneo, no art. 102 da Lei Orgânica Municipal, independe de concorrência, em vista da existência de relevante interesse público social e de ser feita com encargo.

Art. 3° – O donatário obriga-se, como encargo da doação, a utilizar a área exclusivamente para a construção do novo prédio do 4ª Companhia da Policia Militar Ambiental para o desenvolvimento das atividades ligadas a atribuição legal da Unidade Ambiental, pelo mínimo de 20 (vinte) anos, oportunidade em que, ultrapassado esse prazo, poderá dar a área a destinação que melhor lhe conviver.

Art. 4° – Na Escritura Pública de doação do imóvel constará obrigatoriamente cláusula em que o donatário se obrigue a atender à finalidade e ao prazo referidos no art. 3° supra, sob pena de reversão automática do objetivo doado ao patrimônio municipal, independentemente de qualquer indenização.

Art. 5° – A doação a que se refere a presente Lei, com dispensa de licitação, será efetivada mediante Escritura Pública da qual constará, obrigatoriamente, o encargo do donatário, o prazo de seu cumprimento e cláusula de reversão, nos termos do § 4°, do art. 17, da Lei n° 8.666/93, sob pena de nulidade do ato.

Art. 6° – Na Escritura Pública constará, ainda, cláusula de inalienabilidade do terreno doado, sem prévia autorização escrita da Prefeitura, antes dos 20 (vinte) anos de sua aquisição.

Art. 7° – Sempre que julgar necessário, fica o Poder Executivo autorizado, por seus prepostos exigir prova do cumprimento do encargo estipulado, podendo adentrar livremente nas dependências da área mediante comunicação ao donatário, afim de exercer o poder fiscalizatório inerente à Administração Municipal.

Art. 8° – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

ODILSON ARRUDA SOARES
Prefeito Municipal

Área deve ser utilizada para as atividades da Polícia Militar Ambiental por pelo menos 20 anos. Foto: PMB

Prefeitura doa área para prédio da Polícia Militar Ambiental