29/08/2019 07h50 - Por: Assessoria de ComunicaçãoA adesão ao programa, referente aos débitos inscritos em dívida ativa ou ajuizados, poderão ser pactuados até 20 de outubro de 2019
O prefeito municipal de Bonito sancionou a Lei Complementar Nº 146/2019, de 28 de agosto de 2019, instituindo o Programa Especial de Recebimento da Dívida Ativa do Município de Bonito – o REFIC.
A lei foi publicada no Diário Oficial dos Municípios de MS desta quinta-feira (29).
O programa consiste em oferecer aos contribuintes pessoas físicas ou jurídicas a oportunidade de quitar seus débitos provenientes de impostos e taxas – tais como o IPTU e o ISS – inscritos na dívida ativa do cadastro fiscal do município ou em execução fiscal, cujo o prazo de vencimento foi até 31 de dezembro de 2018.
Os valores devidos poderão ser parcelados.
Na assinatura do Termo de Parcelamento e Confissão de Dívida e o efetivo pagamento da primeira parcela, o município deverá de imediato entrar com a suspensão da execução fiscal.
A adesão ao programa, referentes aos débitos inscritos em dívida ativa ou ajuizados, poderão ser pactuados até 20 de outubro de 2019.
Confira a Lei Complementar sobre o REFIC, na íntegra, em anexo:

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